Suspensa resolução para farmacêuticos prescreverem remédios
Novo resolução para farmacêuticos entraria em vigor no mês de abril, mas foi suspensa por invadir atribuições exclusivas de médicos
Por Da Redação.
A Justiça Federal da 1ª Região suspendeu, nesta segunda-feira (31), a resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que autorizava farmacêuticos a prescrever medicamentos a partir de abril. A decisão atendeu a um pedido do Conselho Federal de Medicina (CFM), que argumentou que a medida invade atribuições exclusivas de médicos.
O juiz federal Alaôr Piacini citou a Lei do Ato Médico em sua decisão, afirmando que a prescrição de tratamentos terapêuticos é competência exclusiva dos médicos.
"Verifica-se da referida lei que somente o médico tem competência legal e formação profissional para diagnosticar e, na sequência, indicar o tratamento terapêutico para a doença, após a realização do diagnóstico nosológico, processo pelo qual se determina a natureza de uma doença, mediante o estudo de sua origem, evolução, sinais e sintomas manifestos", escreveu o magistrado.
A Justiça determinou que o CFF divulgue a decisão em seu site e em meios institucionais, sob pena de multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.
Relembre o caso
Aprovada em fevereiro deste ano, a resolução que respalda oficialmente o profissional farmacêutico a prescrever medicamentos categorizados como tarjados e que, em tese, exigiriam receita médica, foi publicada no Diário Oficial da União e entraria em vigor no mês de abril.
Em nota publicada na época, o Conselho Federal de Farmácia (CFF) informou que o direito à prescrição de medicamentos foi conquistado pela categoria há 12 anos.
“A prescrição farmacêutica é respaldada pela Lei Federal nº 13.021 de 2014, que determina que o farmacêutico tem a obrigação de estabelecer o perfil farmacoterapêutico dos pacientes, além do próprio acompanhamento farmacoterapêutico.”
O Ministério da Educação estabeleceu, em 2017, que todo farmacêutico deve sair da graduação apto a prescrever terapias farmacológicas ou medicamentos, acrescenta o conselho. “A mesma determinação do MEC garante que o farmacêutico saia da graduação com competências para a realização de anamnese, solicitação e interpretação de exames laboratoriais, entre outras diversas atividades clínicas.”
Para o CFF, a resolução aprovada e publicada este ano não traz “nenhuma novidade” em relação à prescrição em si. “O que o Conselho Federal de Farmácia fez foi aprimorar os instrumentos normativos para a fiscalização e garantir maior segurança para pacientes e profissionais.”
Segundo a entidade, a norma vincula a prescrição farmacêutica ao Registro de Qualificação de Especialista (RQE), mecanismo aprovado em 2025 e recém-adotado pelo CFF para assegurar que os farmacêuticos atuem de acordo com sua formação e especialização.
Na nota, o CFF destaca que o profissional farmacêutico não pode prescrever todo tipo de medicamento e que sua atuação é limitada à prescrição daqueles que são isentos de prescrição e tarjados, “mediante protocolos ou diretrizes preestabelecidos”.
“Além disso, os farmacêuticos não podem prescrever medicamentos que possuem notificação de receita, como os chamados tarja preta. Ou seja, nenhuma prescrição feita por um farmacêutico será baseada em achismo ou interesses comerciais, mas, sim, na melhor ciência disponível”, completou a entidade.
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