Saúde

Conheça medida provisória aprovada pelo Senado que beneficia pacientes com câncer; Câmara vota nesta quinta

O texto da MP aprovado pelo Senado diz que a cobertura do tratamento é obrigatória caso as medicações já tenham aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Por Da Redação

Conheça medida provisória aprovada pelo Senado que beneficia pacientes com câncer; Câmara vota nesta quintaarquivo/ Agência Brasil

O Senado aprovou, nesta última quarta-feira (9/2) a Medida Provisória (MP) que obriga planos de saúde a cobrirem tratamento oral contra o câncer. Agora, segue para a Câmara para uma reanálise. Isso ocorre porque os senadores alteraram trechos do texto. Caso não seja votada ainda nesta quinta-feira (10/2), perderá a validade. 


A MP 1.067/2021 incorpora às coberturas obrigatórias de planos a oferta de tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral, incluindo medicamentos para o controle de efeitos adversos relacionados ao tratamento. Ela foi editada pelo governo em resposta a um projeto de lei do Senado com o mesmo tema. A manutenção do veto presidencial ao projeto ontem, na sessão do Congresso, teve, inclusive, como argumento a existência dessa MP.


O texto da MP aprovado pelo Senado diz que a cobertura do tratamento é obrigatória caso as medicações já tenham aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Além disso, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) terá 120 dias para inclui-lo no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. É possível ainda uma prorrogação por mais 60 dias. Os processos referentes a tratamentos orais de câncer deverão ser priorizados pela ANS.


Para os demais tratamentos, o prazo é de 180 dias, prorrogável por mais 90. Em todos os casos, se a ANS não se manifestar dentro do prazo, o tratamento será automaticamente incluído no Rol de Procedimentos até a decisão definitiva.


De acordo com a MP, os medicamentos orais contra o câncer devem ser fornecidos ao paciente ou a seu representante legal em dez dias após a prescrição médica. O provimento poderá ser fracionado por ciclo de tratamento. Será obrigatório comprovar que o paciente ou seu representante legal recebeu as devidas orientações sobre o uso, a conservação e o eventual descarte do medicamento.


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