Rui estabelece obrigatoriedade da 3ª dose da vacina para servidores que possam tomar dose de reforço
De acordo com o decreto, a recusa, sem justa causa, em submeter-se à vacinação contra a é passível de apuração de responsabilidade por violação dos deveres
O governador da Bahia, Rui Costa (PT), determinou a obrigatoriedade da terceira dose da vacina contra a Covid-19 para servidores estaduais incluídos no grupo para recepção da dose de reforço. O decreto consta na edição desta sexta-feira (26/11) do Diário Oficial do Estado. A medida tem efeito imediato.
O documento foi assinado na última quinta (25/11) por Rui e todos os secretários que compõem o governo baiano. A determinação ainda exige a comprovação dos servidores, por meio de autodeclaração e anexação do cartão de vacinação junto ao Sistema de Recursos Humanos do Estado.
De acordo com o decreto, a recusa, sem justa causa, em submeter-se à vacinação contra a Covid-19 é passível de apuração de responsabilidade por violação dos deveres. Além disto, os funcionários podem ser afastados das funções. As empresas integrantes da administração indireta também deverão instituir normas internas compatíveis com a orientação definida por Rui.
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