Vereador quer proibir cobrança de estacionamento em emergência de hospitais
Depois de propor regulação na cobrança dos shoppings, vereador quer proibir cobrança de estacionamento em emergência de hospitais
Por João Tramm.
Depois de propor novas regras na cobrança dos estacionamentos dos shoppings, vereador quer proibir cobrança de estacionamento em emergência de hospitais. O projeto de lei busca impedir a instalação de cancelas e a cobrança de tarifas de estacionamento em áreas destinadas ao atendimento de urgência e emergência de hospitais públicos e privados da capital.
A proposta é de autoria de Randerson Leal (Podemos) e ainda está em tramitação na Casa.

Vereador quer proibir cobrança de estacionamento em emergência de hospitais
De acordo com o texto, unidades hospitalares que realizam atendimentos emergenciais não poderão utilizar barreiras físicas capazes de restringir o acesso imediato de veículos, como cancelas automáticas, nem cobrar qualquer valor pelo estacionamento de pacientes, acompanhantes ou responsáveis durante o período de atendimento. A gratuidade vale do momento da entrada do veículo até o fim do procedimento, mediante comprovação emitida pela unidade de saúde. Caso o atendimento ultrapasse 24 horas, o benefício permanece garantido.
A matéria define ainda que o conceito de urgência e emergência seguirá as classificações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou de outros órgãos reguladores. Os hospitais também deverão informar o público sobre o direito à gratuidade por meio de cartazes instalados em locais visíveis.
Em caso de descumprimento, o projeto estabelece penalidades que vão desde advertência até suspensão do alvará de funcionamento, passando por multa mínima de R$ 5 mil, valor que pode aumentar em caso de reincidência. O Executivo municipal terá 60 dias para regulamentar a lei após sua publicação, caso seja aprovada.
Justificativa: direito à saúde e risco em atrasos
Na justificativa apresentada, Randerson Leal argumenta que o objetivo central da proposta é assegurar acesso rápido e desobstruído às áreas de emergência, em consonância com princípios como a dignidade da pessoa humana e o direito universal à saúde previstos na Constituição Federal (art. 1º, III e art. 196). Para o autor, bloqueios físicos ou cobranças financeiras podem atrasar atendimentos e colocar vidas em risco.
O vereador destaca que, em situações de urgência, pacientes ou familiares não possuem condições de firmar contratos de prestação de serviço, como ocorre com a aceitação tácita de tarifas de estacionamento. “O foco deve estar exclusivamente no socorro imediato, e não na realização de transações comerciais”, aponta o texto.
A proposição também menciona que entraves econômicos ou estruturais podem se transformar em formas indiretas de exclusão, violando o acesso igualitário aos serviços de saúde.
Mudança nos shoppings
A Câmara de Salvador realizou, nesta semana, uma audiência pública com o debate sobre constitucionalidade da cobrança no estacionamentos dos shoppings gera embate. O questionamento surge em meio a discussão do Projeto de Lei nº 209/2023, que propõe gratuidade nos estacionamentos de shoppings centers da capital para consumidores que realizarem compras em valor igual ou superior a cinco vezes a taxa cobrada pelo estabelecimento.
O projeto também é de autoria do vereador Randerson Leal e gerou polêmica após o prefeito Bruno Reis (União) se manifestar contra a matéria. Segundo ele, a proposta é inconstitucional por não ser assunto de competência municipal.
Ao Aratu On, Randerson afirmou que a cobrança pelo uso dos estacionamentos é “abusiva e imoral”, violando os direitos do consumidor. Ele defendeu que a proposta tem base legal no Código de Defesa do Consumidor e em dispositivos constitucionais que asseguram competência municipal para legislar sobre temas de interesse local. O edil ainda citou como base legal o art. 30 da Constituição Federal.
Já o vice-presidente da Associação Comercial da Bahia, Georges Humbert, advogado e professor de Direito, contestou o projeto. Ele ressaltou que tanto o Supremo Tribunal Federal (STF) quanto o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) já consolidaram entendimento de que municípios não têm competência para legislar sobre contratos privados e relações de consumo que interfiram na livre iniciativa.
“O STF tem reiterado que leis municipais que impõem gratuidade ou limites de cobrança em estacionamentos privados são inconstitucionais, por invadirem a competência exclusiva da União para legislar sobre direito civil”, explicou Humbert, citando o artigo 22, inciso I, da Constituição Federal.

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