TCM aponta falhas no controle de dívidas, mas aprova contas de Salvador
Ausência de comprovação de dívida superior a R$ 1 milhão e baixa eficiência na cobrança da dívida ativa motivaram ressalvas à gestão de Bruno Reis em Salvador
Por João Tramm.
Na sessão do último dia 22 de julho de 2025, o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) emitiu parecer prévio recomendando a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Salvador referentes ao exercício financeiro de 2022. O parecer foi divulgado nesta quarta-feira (30), no Diário Oficial do Tribunal de Contas dos Municípios.
O processo, de número 07929e23, teve como relator o conselheiro Ronaldo Sant’Anna, com votos favoráveis dos demais membros da Corte, e contou com a presença do Ministério Público de Contas, representado pela procuradora Aline Paim Monteiro Rego Rio Branco.
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Falta de comprovação de dívida milionária
A única ressalva formal apontada pelo TCM diz respeito à ausência de documentação comprobatória do parcelamento de uma dívida de R$ 1.104.796,39, registrada como Dívida Fundada com fornecedores nacionais. Segundo a unidade técnica do tribunal, as planilhas e notas apresentadas pela gestão do prefeito Bruno Reis não foram suficientes para confirmar a exigibilidade do débito, gerando incertezas na gestão da dívida pública municipal.
Apesar da falha, o relator entendeu que a irregularidade não compromete o mérito das contas, razão pela qual não foi aplicada multa ao gestor. Ainda assim, a administração foi advertida a evitar reincidência e deverá apresentar os devidos comprovantes nas prestações de contas subsequentes.
Dívida ativa bilionária e cobrança ineficiente
Outro ponto de atenção no parecer está relacionado à dívida ativa da capital baiana, que ao final de 2022 atingia R$ 20,84 bilhões. Mesmo com uma arrecadação de R$ 185,99 milhões no ano — a segunda maior dos últimos seis anos —, o TCM e o Ministério Público de Contas alertaram que a efetividade da cobrança segue limitada, especialmente pela predominância de débitos oriundos de contribuintes inativos, o que dificulta a recuperação do montante devido.
O tribunal recomendou que a Prefeitura adote medidas com base na Instrução TCM nº 001/2023, que trata da melhoria da arrecadação da dívida ativa, e reforçou a necessidade de maior transparência contábil nas próximas contas.
Anistia de dívidas também entra na mira
Outro ponto destacado foi a anistia de créditos tributários no valor de R$ 7,28 milhões em 2022. Embora tenha sido saneada uma irregularidade inicial nesse processo, o tribunal determinou que, a partir das próximas prestações de contas, a Prefeitura registre em notas explicativas os fundamentos legais, valores originais e atualizações dos débitos anistiados, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a Lei nº 4.320/64, que regula as finanças públicas.
Próximos passos
Com o parecer prévio emitido, o texto segue agora para deliberação da Câmara Municipal de Salvador, que tem a prerrogativa de aprovar ou rejeitar o entendimento do TCM com voto de dois terços dos vereadores. Caso não haja essa maioria qualificada, o parecer é automaticamente confirmado.
Além disso, a legislação prevê prazos mínimos de dez dias para o cumprimento de requisições e diligências, sob pena de sanções legais em caso de descumprimento por parte dos responsáveis.
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