STF mantém condenação de Bolsonaro por propaganda irregular em 2022

O caso envolve a divulgação de 10 anúncios em um site de busca

Por Da Redação.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por propaganda eleitoral irregular durante as eleições de 2022. A decisão foi tomada após análise de um recurso apresentado pela defesa de Bolsonaro, que buscava reverter a condenação imposta pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


O caso envolve a divulgação de 10 anúncios em um site de busca que direcionavam os internautas a um site com conteúdo negativo sobre o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A prática foi considerada um impulsionamento de propaganda negativa, o que é proibido por lei. Bolsonaro e a coligação Pelo Bem do Brasil foram condenados por violar as regras eleitorais.


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Foto: Lula Marques/Agência Brasil

Foto: Lula Marques/Agência Brasil




A condenação foi unânime entre os ministros do TSE, que acolheram uma representação proposta pela Federação Brasil da Esperança, que inclui o PT. Como punição, o TSE aplicou uma multa total de R$ 40 mil, sendo R$ 10 mil para Bolsonaro e R$ 30 mil para a coligação.


No recurso, a defesa de Bolsonaro alegou que a decisão do TSE restringia a liberdade de expressão e de informação dos envolvidos. O ministro Flávio Dino, relator do caso, rejeitou esse argumento, afirmando que a estratégia adotada pelo ex-presidente violou as regras eleitorais e burlou as limitações impostas ao impulsionamento de campanhas. "Os representados lançaram mão de propaganda eleitoral a princípio regular, mas que, ao fim e ao cabo, direcionava os usuários a sítio eletrônico no qual estampada de forma ostensiva publicidade em desfavor de concorrente político", afirmou Dino.


O voto de Flávio Dino foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia. O ministro Luiz Fux, por sua vez, ainda não protocolou seu voto na sessão virtual, prevista para o dia 4 de abril. Caso Fux solicite vista, o julgamento poderá ser suspenso por até 90 dias.


Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil



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