Política

34 milhões de eleitores irão às urnas neste domingo; veja o que pode ou não fazer no dia de votação

Pela primeira vez, a cidade de Camaçari, na Região Metropolitana de Salvador, terá segundo turno, com a disputa entre Flávio Matos (União) e Caetano (PT)

Por Da Redação

34 milhões de eleitores irão às urnas neste domingo; veja o que pode ou não fazer no dia de votaçãoCréditos da foto: Antonio Augusto/TSE
Cerca de 33,9 milhões de eleitores retornarão às urnas, neste domingo (27/10), para o segundo turno das eleições municipais. O período de votação será das 8h às 17h (pelo horário de Brasília), assim como no primeiro turno. Ao todo, 51 municípios decidirão os próximos prefeito e vice-prefeito nesta noite, incluindo 15 capitais.
Na Bahia, a cidade de Camaçari, na Região Metropolitana de Salvador (RMS), é a única com disputa de segundo turno, entre os candidatos Flávio Matos (União) e Caetano (PT). É a primeira vez que o cenário acontece.
No dia da votação, é necessário que todos os eleitores estejam atentos às regras sobre o que é permitido e o que é proibido, conforme normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Confira uma lista com o que pode ou não fazer na data.
O QUE É PERMITIDO
Ao se encaminhar para votar, o eleitor pode manifestar preferência por candidato, partido, federação ou coligação de forma individual e silenciosa. É autorizado o uso de:
- Broches;
- Adesivos;
- Bandeiras;
- Dísticos;
- Camisetas;
- “Colinha” (lembrete) com o número da candidata ou candidato, que pode ser levada para a cabine de votação.
Para quem atua como cabo eleitoral, apenas o crachá com o nome e a sigla do partido, da federação ou da coligação a que pertence é permitido, sendo vedada a padronização do vestuário.
O QUE É PROIBIDO
Algumas atividades são consideradas crimes no dia da eleição, como:
- Uso de alto-falantes e amplificadores de som;
- Promoção de comício ou carreata;
- Arregimentação de eleitor;
- Propaganda de boca de urna;
- Aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda que identifiquem partido, coligação ou federação;
- Divulgação de qualquer espécie de propaganda de partido político ou de candidato;
- Publicação de novos conteúdos ou seu impulsionamento, podendo ser mantidos em funcionamento aplicativos e conteúdos que já tenham sido publicados anteriormente;
- Distribuição dos chamados “santinhos” e outros materiais impressos.
Segundo o TSE, o descumprimento das normas pode resultar em detenção de seis meses a um ano, com a possibilidade de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período. Também pode ser aplicada uma multa de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.
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