34 milhões de eleitores irão às urnas neste domingo; veja o que pode ou não fazer no dia de votação

Pela primeira vez, a cidade de Camaçari, na Região Metropolitana de Salvador, terá segundo turno, com a disputa entre Flávio Matos (União) e Caetano (PT)

Por Da Redação.

34 milhões de eleitores irão às urnas neste domingo; veja o que pode ou não fazer no dia de votaçãoAntonio Augusto/TSE
Cerca de 33,9 milhões de eleitores retornarão às urnas, neste domingo (27/10), para o segundo turno das eleições municipais. O período de votação será das 8h às 17h (pelo horário de Brasília), assim como no primeiro turno. Ao todo, 51 municípios decidirão os próximos prefeito e vice-prefeito nesta noite, incluindo 15 capitais. Na Bahia, a cidade de Camaçari, na Região Metropolitana de Salvador (RMS), é a única com disputa de segundo turno, entre os candidatos Flávio Matos (União) e Caetano (PT). É a primeira vez que o cenário acontece. No dia da votação, é necessário que todos os eleitores estejam atentos às regras sobre o que é permitido e o que é proibido, conforme normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Confira uma lista com o que pode ou não fazer na data. O QUE É PERMITIDO Ao se encaminhar para votar, o eleitor pode manifestar preferência por candidato, partido, federação ou coligação de forma individual e silenciosa. É autorizado o uso de: - Broches; - Adesivos; - Bandeiras; - Dísticos; - Camisetas; - “Colinha” (lembrete) com o número da candidata ou candidato, que pode ser levada para a cabine de votação. Para quem atua como cabo eleitoral, apenas o crachá com o nome e a sigla do partido, da federação ou da coligação a que pertence é permitido, sendo vedada a padronização do vestuário. O QUE É PROIBIDO Algumas atividades são consideradas crimes no dia da eleição, como: - Uso de alto-falantes e amplificadores de som; - Promoção de comício ou carreata; - Arregimentação de eleitor; - Propaganda de boca de urna; - Aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda que identifiquem partido, coligação ou federação; - Divulgação de qualquer espécie de propaganda de partido político ou de candidato; - Publicação de novos conteúdos ou seu impulsionamento, podendo ser mantidos em funcionamento aplicativos e conteúdos que já tenham sido publicados anteriormente; - Distribuição dos chamados “santinhos” e outros materiais impressos. Segundo o TSE, o descumprimento das normas pode resultar em detenção de seis meses a um ano, com a possibilidade de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período. Também pode ser aplicada uma multa de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50. Acompanhe nossas transmissões ao vivo no www.aratuon.com.br/aovivo. Siga a gente no InstaFacebookTwitter e Bluesky. Envie denúncia ou sugestão de pauta para (71) 99940 – 7440 (WhatsApp).

Siga a gente no InstaFacebookBluesky e X. Envie denúncia ou sugestão de pauta para (71) 99940 – 7440 (WhatsApp).

Comentários

Importante: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Aratu On.

Nós utilizamos cookies para aprimorar e personalizar a sua experiência em nosso site. Ao continuar navegando, você concorda em contribuir para os dados estatísticos de melhoria. Conheça nossa Política de Privacidade e consulte nossa Política de Cookies.