Aratu On Explica: por que o dinheiro do seu bolso financia campanhas eleitorais?
O dinheiro não pode ser usado para fins que não sejam eleitorais.
Sempre que aparece, o fundo eleitoral dá o que falar no Congresso e no noticiário. Dessa vez, o valor de R$ 5,7 bilhões aprovado pelos deputados federais chegou à mesa do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), que prometeu barrar a quantia. O Aratu On explica porque o recurso para as eleições 2022 é tão polêmico:
O fundo eleitoral, criado com recursos públicos para financiar campanhas políticas no Brasil, virou assunto nacional após o Congresso aprovar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2022 com previsão de aumento do montante para R$ 5,7 bilhões nas eleições do ano que vem.
Em 2020, o fundo aprovado foi de R$ 2 bilhões. Foi criado pelo Congresso Nacional em 2017, na minirreforma eleitoral. O financiamento de campanha com recurso público foi aprovado depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu, em 2015, doações eleitorais de empresas privadas a partidos e candidatos.
Atualmente, o dinheiro que compõe o fundo vêm das emendas de bancada dos estados - verbas que os parlamentares federais têm direito de indicar no Orçamento da União para obras e projetos. A LDO de 2022 aprovada pelo Congresso determina que uma parte dos recursos destinados ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também seja enviada ao fundo eleitoral.
A regra para a divisão dos recursos é a estabelecida na última eleição geral, mas o TSE tem o poder de revisar a cada eleição os critérios de cálculo para distribuição. Em geral, as regras são: 2% divididos entre todos os partidos com registro no TSE; 35% divididos entre os partidos que tenham ao menos um representante eleito na Câmara dos Deputados na última eleição geral; 48% divididos entre os partidos na proporção de suas bancadas na Câmara Federal; 15% divididos entre os partidos na proporção do número de representantes no Senado.
O valor que cada candidato deve receber é definido livremente pelo partido. A Justiça Eleitoral distribui o fundo para os diretórios nacionais dos partidos, que decidem como dividir a verba entre os diretórios estaduais e municipais. No entanto, cada partido tem que destinar, no mínimo, 30% do fundo eleitoral para candidaturas femininas.
O dinheiro não pode ser usado para fins que não sejam eleitorais. De acordo com a Justiça Eleitoral, os recursos podem ser aplicados, por exemplo, na confecção de material impresso para as campanhas; aluguel de imóveis para serem usados como comitês de campanha; despesas com transporte, correspondências, equipamentos de som; realização de eventos e na remuneração da equipe de trabalho, entre outras hipóteses previstas na legislação.
Ao fim da campanha, os candidatos têm que prestar contas de suas campanhas e comprovar os gastos com recursos do fundo.
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