Política

Justiça decreta perda da função pública da delegada Maria Selma

Segundo denúncia do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas e Investigações Criminais (Gaeco), do Ministério Público estadual, a delegada e outros três homens estariam envolvidos em esquema criminoso de furtos, roubos e clonagem de veículos

Por Da Redação

Justiça decreta perda da função pública da delegada Maria SelmaDivulgação
A delegada da Polícia Civil Maria Selma Pereira Lima teve a perda da função pública decretada pela Justiça após ser condenada a oito anos de prisão e pagamento de multa, pela prática dos crimes de falsificação de documento público, falsidade ideológica, uso de documento falso, denunciação caluniosa, usurpação de função pública e fraude processual. Segundo denúncia do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas e Investigações Criminais (Gaeco), do Ministério Público estadual, a delegada e outros três homens estariam envolvidos em esquema criminoso de furtos, roubos e clonagem de veículos.
O esquema foi alvo da “Operação Dublê”. Segundo as apurações do Gaeco, a delegada se utilizava das prerrogativas do cargo e da influência que gozava na Polícia Civil para garantir a impunidade do grupo criminoso e facilitar a execução e proveito dos crimes. Em uma das ações, ela teria falsificado documentos de terceiros para possibilitar a devolução ilegal de um carro clonado apreendido pela Polícia com membros da quadrilha, além de ter introduzido uma pessoa ligada ao grupo criminoso no ambiente da Polícia, acompanhando-a, como se fosse policial, portando armas e auxiliando-a nas ações de favorecimento ao grupo criminoso.
Além de Maria Selma Lima, a Justiça condenou Pedro Ivan Matos Damasceno a 15 anos e dois meses de prisão, pelos crimes de furto, corrupção ativa, denunciação caluniosa, posse ilegal de arma de fogo, falsificação de documento público, falsidade ideológica e adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Também condenou Cláudio Marcelo Veloso Silva a prestação de serviços à comunidade e limitação de final de semana, pelo crime de usurpação de função pública.
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