Inema concede licenças ambientais para construção do VLT de Salvador
As licenças ambientais são necessárias para a implantação do VLT no trecho entre Ilha de São João, em Simões Filho, e o bairro da Calçada, em Salvador
Fonte: Redação
O Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) publicou portaria que autoriza uma série de intervenções ambientais necessárias para a implantação do VLT no trecho entre Ilha de São João, em Simões Filho, e o bairro da Calçada, em Salvador. A decisão contempla diversas licenças e autorizações que regulam aspectos ambientais do projeto, conforme publicação contida no Diário Oficial do Estado.
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Autorizações concedidas
1. Supressão de vegetação nativa: o Inema autorizou a remoção de vegetação nativa em uma área de 44,5 hectares para viabilizar o trajeto do VLT, que possui aproximadamente 16,66 km de extensão. A autorização é válida por seis anos;
2. Renovação da Licença de Instalação: renovada para permitir a continuidade das obras do VLT, abrangendo o mesmo trecho entre Simões Filho e Salvador. O sistema contará com 17 paradas, uma estação, uma ponte restaurada (Ponte São João), um túnel de 75 metros e 6.890 metros de estrutura elevada. A validade da licença também é de seis anos;
3. Manejo de fauna: autorização para o salvamento e/ou afugentamento de fauna em áreas diretamente impactadas pelo projeto. Assim como as demais, esta autorização é válida por seis anos.
Imagens das obras do VLT feitas em novembro e obtidas pelo Aratu On
Condicionantes
A portaria determina que todas as atividades sejam realizadas em conformidade com a legislação ambiental vigente. Entre as exigências, está a apresentação de um cronograma de execução das atividades ao Inema com antecedência de 45 dias ou, em caso de início mais rápido, comunicação expressa à autarquia estadual.
Proibições
A portaria também especifica que não estão autorizadas as seguintes práticas:
- Acesso ou exploração do patrimônio genético sem atender à legislação específica;
- Captura, transporte ou comercialização de fauna sem consentimento do proprietário das áreas afetadas;
- Exportação ou criação de animais vivos ou materiais zoológicos;
- Eutanásia de espécies para coleções científicas.
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