Aumento da concorrência e redução do preço: MP que autoriza venda direta de etanol por produtores ou importadores é assinada
A medida também flexibiliza a fidelidade à bandeira, ou seja, permite que postos que exibem determinada marca comercial revendam combustíveis de outros distribuidores.
Uma medida provisória (MP) que autoriza a venda de etanol por produtores ou importadores diretamente aos postos de combustíveis foi assinada nesta quarta-feira (11/8), pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido). Com a MP, a intermediação de empresas distriduidoras, que era obrigatória, passa a ser facultativa.
A medida, que que trata de aspectos regulatórios e tributários da comercialização de etanol, também flexibiliza a fidelidade à bandeira, ou seja, permite que postos que exibem determinada marca comercial revendam combustíveis de outros distribuidores.
Conforme informou o Ministério de Minas e Energia (MME), o novo modelo de revenda é facultativo, e os contratos em vigor devem ser respeitados. De acordo com o titular da pasta, Bento Albuquerque, o consumidor precisa ser devidamente informado sobre os diferentes produtos e serviços oferecidos pelos postos.
Já o secretário de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do órgão, José Mauro Ferreira Coelho, afirmou que a medida promove abertura do mercado e o aumento da concorrência, com potencial redução do preço dos combustíveis. "O produtor ou o importador poderá vender o etanol diretamente ao posto e esse chegará ao consumidor final. Com isso, teremos aumento da concorrência, com potencial redução do preço dos combustíveis, o que traz importantes benefícios ao consumidor brasileiro", disse.
Com a efetiva abertura do setor, o governo espera, a partir de 2022, até oito novos agentes no segmento de refino de petróleo. “Competindo entre si, com a Petrobras e com importadores, fornecendo produtos para distribuidores e revendedores, impactando na dinâmica de todas as etapas da comercialização”, acrescentou Albuquerque. Para ser transformada em lei, a MP precisa ser analisada e votada pelos parlamentares em até 120 dias.
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