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Professora baiana é condenada após postagem racista contra indígenas no Facebook

O órgão considerou que não houve exercício do direito à livre expressão do pensamento, já que a denunciada "instigou o pensamento preconceituoso a respeito dos índios, através de meio de comunicação altamente eficaz, cujos efeitos são incomensuráveis”, conforme trecho da denúncia.

Por Da Redação

Professora baiana é condenada após postagem racista contra indígenas no Facebookilustrativa/tv Brasil

A Justiça Federal condenou a dois anos e três meses de reclusão, além de multa, uma professora do município de Itambé, a 340 km de Salvador. Ela foi denunciada pelo Ministério Público Federal (MPF) por crime de racismo por conta de uma postagem no facebook. O órgão divulgou a condenação nesta quarta-feira (10/03).


A ré, que não teve o nome divulgado, também terá que pagar o equivalente a 81 dias-multa, sendo que cada dia-multa corresponde ao valor de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente à época do fato delituoso.


O MPF tomou conhecimento da publicação após um denúncia feita na Sala de Atendimento ao Cidadão com um print da mensagem. O crime foi cometido em outubro de 2019, quando a mulher postou no perfil da sua rede social uma mensagem discriminatória e preconceituosa em relação a uma etnia indígena. Durante interrogatório em juízo, a professora confessou o ato criminoso.


O órgão considerou que não houve exercício do direito à livre expressão do pensamento, já que a denunciada "instigou o pensamento preconceituoso a respeito dos índios, através de meio de comunicação altamente eficaz, cujos efeitos são incomensuráveis”, conforme trecho da denúncia.


Na sentença, proferida pela Justiça Federal no último dia 12 de fevereiro, o juiz Diego Carmo de Sousa acatou os pedidos do MP e ressaltou que a ré, "além de empregar argumentos racistas e preconceituosos sobre a cultura, tradição e identidade dos povos indígenas, ainda empregou discriminação em razão de orientação sexual, o que também é considerado como crime de racismo, conforme decidido pelo STF na ADO 26".


Como a pena privativa de liberdade pôde ser enquadrada nos casos em que o Código Penal permite a substituição por penas restritivas de direitos, a Justiça Federal converteu a pena de prisão na pena de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, somada o pagamento de quatro salários mínimos a entidade social.


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