STF inicia julgamento de Jair Bolsonaro e mais sete aliados

O julgamento pode condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete aliados pela trama golpista para tentar reverter o resultado das eleições de 2022

Por Da redação.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta terça-feira (2), às 9h, o julgamento que pode condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete aliados pela trama golpista para tentar reverter o resultado das eleições de 2022.

O grupo faz parte do núcleo crucial da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Foram destinadas oito sessões para análise do caso, marcadas para os dias 2, 3, 9, 10 e 12 de setembro.

Jair Bolsonaro em interrogatório no STF. Foto: Ton Molina | STF

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A expectativa, conforme publicação da Agência Brasil, é que o primeiro dia do julgamento seja destinado às manifestações das defesas e do procurador-geral da República, Paulo Gonet, que fará a acusação.

A votação que vai condenar ou absolver os réus deve começar somente nas próximas sessões. As penas podem passar de 30 anos de prisão.

Quem são os réus, além de Jair Bolsonaro?

Alexandre Ramagem - ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
Almir Garnier- ex-comandante da Marinha;
Anderson Torres - ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal;
Augusto Heleno - ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
Paulo Sérgio Nogueira - ex-ministro da Defesa;
Walter Braga Netto - ex-ministro da Casa Civil e da Defesa e candidato a vice de Bolsonaro na chapa de 2022;
Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.

Jair Bolsonaro. Foto: Reprodução | STF

Quais crimes são julgados?

Os réus respondem no pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

A exceção é o caso do ex-diretor da Abin Alexandre Ramagem, que, atualmente, é deputado federal. Ele foi beneficiado com a suspensão de parte das acusações e responde somente a três dos cinco crimes. A possibilidade de suspensão está prevista na Constituição.

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A suspensão vale para os crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado, relacionados aos atos golpistas de 8 de janeiro.

Ramagem continua respondendo pelos crimes de golpe de Estado, organização criminosa armada e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.

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