Interior

Sob pena de multa, Justiça determina restabelecimento de energia na prefeitura de Ribeira do Pombal

O juiz deu um prazo de 24 horas para que a concessionária religue a luz tanto na sede quanto nos imóveis do Executivo atingidos pelo apagão. Em caso de descumprimento, a multa diária será de R$ 545.

Por Da Redação

Sob pena de multa, Justiça determina restabelecimento de energia na prefeitura de Ribeira do Pombalreprodução/Facebook/Ribeira do Pombal

A Justiça determinou que a Coelba restabeleça o fornecimento de energia elétrica na Prefeitura de Ribeira do Pombal, a cerca de 300 km de Salvador). A decisão foi proferida na segunda-feira (14/6), pelo juiz Paulo Henrique S. Santana, da 1ª Vara Cível do município.


O juiz deu um prazo de 24 horas para que a concessionária religue a luz tanto na sede quanto nos imóveis do Executivo atingidos pelo apagão. Em caso de descumprimento, a multa diária será de R$ 545, mas ainda cabe recurso.


A Coelba explicou que efetuou o corte de energia por causa de uma dívida de R$ 21 milhões, montante relativo a contas não pagas pelo município desde 2016. O prefeito Eriksson Silva (PSD), por sua vez, diz que as faturas de 2021 estão em dia e culpa o antecessor, Ricardo Maia (PSD), pelo débito em aberto. 


Na decisão judicial que autoriza a retomada do fornecimento, o juiz Paulo Henrique S. Santana cita jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que não permitem a suspensão do fornecimento do serviço em casos como esse. 


“Não é lícito à concessionária interromper o fornecimento de energia elétrica por dívida pretérita, a título de recuperação de consumo, em face da existência de outros meios legítimos de cobrança de débitos antigos não pagos. Deve, assim, o débito ser atual para que haja a interrupção do serviço”, escreveu Santana, ressaltando que o interesse da coletividade deve prevalecer sobre o interesse econômico da concessionária.


“A cobrança de serviços de energia elétrica por débitos pretéritos, assim entendidos aqueles vencidos há mais de 90 dias, não podem ensejar na suspensão do fornecimento do serviço, tratando de questão já pacificada no âmbito da jurisprudência do colendo STJ”, assinalou o magistrado.


A Coelba ainda não se manifestou sobre o assunto, porém, em comunicado divulgado anteriormente, disse que o corte de luz nos imóveis da prefeitura de Ribeira do Pombal foi respaldado em uma em determinação da Justiça e em diretrizes da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).


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