Flávio Dino vota no STF por suspensão da rede X e alega soberania nacional
Ainda faltam se manifestar os ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux e Cármen Lúcia. A sessão virtual fica aberta até a meia-noite de hoje
A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) analisa nesta segunda-feira (2/9) a liminar do ministro Alexandre de Moraes que suspendeu no Brasil a rede social X, o antigo Twitter. Dos cinco ministros da Turma, dois já votaram a favor da medida. Além de Moraes, o ministro Flávio Dino confirmou a decisão convocando os princípios da soberania nacional e a da democracia para justificar o voto.
“O arcabouço normativo da nossa Nação exclui qualquer imposição estrangeira, e são os Tribunais do Brasil, tendo como órgão de cúpula o Supremo Tribunal Federal, que fixam a interpretação das leis aqui vigentes”, afirmou Flávio Dino no despacho.
Ainda faltam se manifestar os ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux e Cármen Lúcia. A sessão virtual fica aberta até a meia-noite de hoje.
O ministro Flávio Dino destacou que não é possível uma empresa atuar no Brasil e pretender impor sua visão sobre quais regras são válidas. Além disso, afirma que os estados são responsáveis caso não previnam ou sancionem pessoas ou empresas por abusos cometidos no território nacional.
“No mundo de hoje - mediado por tecnologias de informação e comunicação - a função de concretizar direitos transita decisivamente pelo controle sobre esses novos intermediários privados. Desta maneira, estes são destinatários inafastáveis da atenção da dimensão jurisdicional do Estado Soberano”, justificou.
Ainda segundo Dino, a soberania nacional é pré-requisito para democracia. “Não há democracia sem soberania, e a ausência de soberania significa o fim da própria democracia, destroçando a cidadania e os direitos humanos, entre os quais a garantia da liberdade”, acrescentou.
ENTENDA
O ministro Alexandre de Moraes determinou a suspensão do X no Brasil depois que a plataforma descumpriu decisões judiciais, fechou o escritório da companhia no Brasil e não apresentou representante legal para atuar no país.
De acordo com o artigo 1.134 do Código Civil brasileiro, para funcionar no Brasil, empresas estrangeiras são obrigadas a nomear representantes no país.
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