Bancos serão obrigados a oferecer novos serviços do Pix, que deverá movimentar auxílio emergencial
Desde o lançamento do Pix, em novembro do ano passado, o agendamento da transferência é uma funcionalidade facultativa.
A diretoria colegiada do Banco Central (BC) aprovou nova alteração no regulamento do Pix, ferramenta de transferência instantânea. A partir de 1º de setembro, as instituições financeiras serão obrigadas a oferecer o serviço de Pix agendado, que a possibilidade de o usuário pagador marcar o procedimento para uma data futura, com o uso da chave Pix ou dados bancários de quem vai receber o dinheiro.
Desde o lançamento do Pix, em novembro do ano passado, o agendamento da transferência é uma funcionalidade facultativa. Segundo o BC, a alteração visa ampliar ainda mais a comodidade dos pagadores, garantindo que todos os usuários, independentemente da instituição em que tenham conta, possam agendar um Pix. Até setembro, as instituições financeiras devem fazer os ajustes necessários no sistema e interface.
PIX COBRANÇA
Além do agendamento, a ferramenta também passará a oferecer, a partir do dia 14 de maio, o Pix Cobrança. A ferramenta permitirá cobranças com vencimento em datas futuras por meio da geração de um QR Code.
De acordo com o Banco Central, a regra estabelece que as instituições participantes do Pix que não conseguirem proporcionar a experiência completa de pagamento (leitura do QR Code e pagamento em data futura) no período de 14 de maio a 30 de junho, terão que, no mínimo, possibilitar a leitura e o pagamento na data da leitura do código, com todos os encargos e abatimentos calculados corretamente.
Já a partir de 1º de julho, então, todos os participantes precisarão ser capazes de fazer a leitura do QR Code e também possibilitar o pagamento deste para data futura.
AUXÍLIO EMERGENCIAL
Ainda conforme o BC, a partir de 30 de abril, recursos recebidos do auxílio emergencial 2021 poderão ser movimentados por Pix. A única exceção será para os casos de transferência para conta de mesma titularidade.
Segundo a instituição, tal excepcionalidade é necessária para a proteção dos usuários, uma vez que esses recursos não podem ser objeto de descontos ou de compensações que impliquem a redução do valor do auxílio.
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