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17/03/2022 16h56 | Atualizado em 17/03/2022 17h14

Prazo para estrangeiros regularizarem situação migratória é prorrogado; saiba detalhes

Imigrantes que tenham a validade da situação documental expirada em 2020, vão ter até o mês de setembro para ficarem com as pendências em dia.

Prazo para estrangeiros regularizarem situação migratória é prorrogado; saiba detalhes Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Da Redação

A Polícia Federal (PF) voltou a estender o prazo para que estrangeiros possam regularizar as autorizações de residência ou vistos temporários para entrada em território brasileiro, cuja validade tenha expirado a partir do dia 16 de março de 2020.

A portaria nº 28/2022 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de ontem (16/3) e prorroga até 15 de setembro de 2022 o limite para que os imigrantes possam regularizar sua documentação migratória, caso necessário.

Pela terceira vez, a data limite para conclusão dos processos de regularização da documentação migratória, desde novembro de 2020, quando a contagem dos prazos para o procedimento foi retomada. Os prazos haviam sido suspensos em março de 2020, pelas  limitações de atendimento provocadas pela pandemia da Covid-19.

Os estrangeiros que conseguirem regularizar sua situação documental até o prazo final, em setembro, não sofrerão penalidades por eventuais atrasos anteriores ou por excesso de permanência durante esse período. 

Assim, os protocolos de atendimento, bem como as solicitações de reconhecimento da condição de refúgio, as carteiras de Registro Nacional Migratório (CRNM) e os documentos provisórios vencidos a partir de 16 de março de 2020 devem ser reconhecidos e aceitos até o novo prazo final.

Os atendimentos continuarão sendo feitos por agendamento, por meio do Sistema de Agendamento da Polícia Federal  ou através de e-mail para a Unidade onde o imigrante estiver domiciliado. 

A autorização de residência e o visto temporário devem ser solicitados por quem vem ao Brasil buscando manter residência fixa, ainda que por um tempo determinado, segundo a Lei de Migração (Lei nº 13.445).

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Fonte: Da redação, com informações da Agência Brasil