A partir desta terça-feira eleitores só podem ser presos em casos especiais
A partir desta terça-feira eleitores só podem ser presos em casos especiais
A partir desta terça-feira (2/10), a cinco dias das eleições, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido exceto em casos de flagrante delito ou de sentença criminal condenatória por crime inafiançável por desrespeito a salvo-conduto. A orientação está na legislação e prevista no calendário eleitoral.
Também nesta terça será o último dia para a verificação das assinaturas digitais do Sistema de Transporte de Arquivos da Urna Eletrônica, do Subsistema de Instalação e Segurança e da Solução JE-Connect instalados nos equipamentos da Justiça Eleitoral.
Essa verificação deve ser feita por representantes dos partidos políticos e das coligações, da Ordem dos Advogados do Brasil, do Ministério Público e das pessoas autorizadas em resolução específica a formalizar pedido ao juízo eleitoral. Amanhã também é o último dia para os tribunais regionais eleitorais divulgarem na internet os pontos de transmissão de dados que funcionarão em locais distintos daquele de funcionamento da junta eleitoral.
LEIA MAIS: Polícia apreende drogas com traficante dentro de residência em Amélia Rodrigues
Acompanhe nossas transmissões ao vivo e conteúdos exclusivos no www.aratuonline.com.br/aovivo e no www.aratuonline.com.br/lives. Nos mande uma mensagem pelo WhatsApp: (71) 99986-0003.