Justiça determina reparos em encosta e muro que vitimou mulher no mês de junho
Justiça determina reparos em encosta e muro que vitimou mulher no mês de junho
O juiz Josefison Silva Oliveira concedeu medida liminar para que a empresa responsável por um muro que caiu e vitimou uma mulher de 28 anos no mês de junho, faça um novo projeto e execute a obra no prazo de 90 dias. A decisão foi concedida nesta terça-feira (14), em solicitação apresentada pela promotora de Justiça Hortênsia Gomes Pinho, na ação civil pública ajuizada contra os empreendimentos imobiliários e o condomínio.
No documento, a promotora de Justiça registra que o Brisas Residencial foi implantado irregularmente em Área de Preservação Permanente (APP), localizada na Avenida Paralela. Na área do condomínio, foi construído um muro divisório e uma Estação de Tratamento de Esgoto, que está a 30 m das faixas marginais de uma lagoa natural. O muro foi erguido sem medidas preventivas de segurança, destaca Hortênsia Pinho.
Segundo o MP, foi na área que algumas famílias da comunidade, formada há aproximadamente quatro décadas, construíram suas residências. De acordo com a promotora de Justiça, o Ministério Público estadual e a Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município (Sucom) chegaram a constatar que o muro apresentava situação de risco e alertaram as empresas, mas nada foi feito.
O MP propôs a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta à Cyrela para que assumisse a implementação de medida compensatória pela ocupação de APP, realizasse estudo de impacto de trânsito e, especialmente, a obra de contenção da encosta e do muro, mas o MP disse que a empresa permaneceu inerte.
O caso
Evanir Pereira dos Santos, de 28 anos, ficou embaixo dos escombros e não resistiu aos ferimentos sofridos, no último dia 28 de junho. O corpo dela foi retirado por populares, antes da chegada dos Bombeiros. A vítima era funcionária de uma lanchonete e deixou um filho de 10 anos que ficou ferido durante o desabamento.