INSS exclui 13 profissões do MEI em 2025; veja lista

Essas atividades foram excluídas da categoria devido à regulamentação por conselhos profissionais

Por Da Redação.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou que, a partir de 2025, 13 profissões não poderão mais ser registradas como microempreendedores individuais (MEIs). Essas atividades foram excluídas da categoria devido à regulamentação por conselhos profissionais ou requisitos específicos para o exercício da profissão.


Foto: depositphotos.com/Rafapress

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As profissões excluídas do MEI são:


- Alinhador(a) de pneus;


- Aplicador(a) agrícola;


- Arquivista de documentos;


- Balanceador(a) de pneus;


- Coletor de resíduos perigosos;


- Comerciante de fogos de artifício;


- Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP);


- Comerciante de medicamentos veterinários;


- Confeccionador(a) de fraldas descartáveis;


- Contador(a)/técnico(a) contábil;


- Dedetizador(a);


- Fabricante de produtos de limpeza e higiene pessoal;


- Operador(a) de marketing direto.


A proibição de registro de MEI também se estende a profissões regulamentadas por conselhos e registros profissionais, como advocacia, medicina, engenharia e psicologia.


Foto: Governo Federal

Foto: Governo Federal




De acordo com o comunicado do INSS, os profissionais dessas áreas devem realizar o desenquadramento no Portal do Empreendedor. Caso contrário, podem enfrentar complicações fiscais.


Além disso, com o aumento do salário mínimo para R$ 1.518 no início de 2025, o valor da contribuição mensal para o MEI será de R$ 75,90.




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