Perdeu o voo após ser revistado no aeroporto? Aratu On Explica o que fazer
Advogado especialista em direito do consumidor deu algumas dicas
Tem gente que perde o voo porque se atrasa, por um imprevisto ou outros motivos, e não há muito o que fazer, a não ser lamentar ou, se possível, comprar outra passagem. Mas e quando essa perda da viagem ocorre porque a pessoa ficou "presa" sendo revistada pela Polícia Federal... O que fazer? O Aratu On Explica!
https://youtu.be/d462W2rOM6U
De acordo com o advogado Frederico Farias, especialista em Direito do Consumidor, é muito difícil ser ressarcido em casos assim. "Os órgãos oficiais têm o direito de parar e proceder revista de qualquer pessoa, pelo tempo que entenderem necessário", explica.
Porém, ele acrescenta que a companhia área pode realocar esse passageiro por uma cortesia, ou mesmo por uma interpretação mais ampla do Código de Defesa do Consumidor (CDC), considerando que ele foi parado por órgãos oficiais, já dentro do aeroporto.
Ainda de acordo com o advogado, o ideal seria fazer um contato formal com a companhia, informando o ocorrido e pedindo para ser realocado. "A depender da resposta da empresa, pode até gerar uma chance de judicializar isso", afirma.
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