Trabalha na véspera de Natal? Saiba se é feriado e como funciona a lei

A tradição cultural faz com que muitos trabalhadores associem a véspera de Natal a um possível feriado

Por Dinaldo dos Santos.

O dia 24 de dezembro marca o início das celebrações natalinas no Brasil, quando muitas famílias se reúnem para os preparativos da ceia que antecedem o Natal. A tradição cultural faz com que muitos trabalhadores se associem a um feriado possível.

Véspera de Natal não é um feriado nacional. Foto: Ilustração | Freepikesa Freepik

Véspera de Natal é feriado?

Do ponto de vista legal, a véspera de Natal não é considerada feriado nacional. Apenas o dia 25 de dezembro possui essa classificação, conforme o calendário oficial brasileiro.

Por não haver previsão específica na legislação trabalhista, o expediente do dia 24 pode ocorrer normalmente nas empresas públicas e privadas. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a liberação do funcionário ou a redução da jornada nessa data depende de decisão do empregador, salvo quando houver acordo coletivo, convenção coletiva ou política interna que determine o contrário.

Em alguns estados e municípios, a administração pública pode decretar “ponto facultativo” no dia 24, na medida em que vale apenas para órgãos governamentais e não se estende automaticamente à iniciativa privada. No setor privado, a dispensa do trabalho na véspera é considerada uma liberalidade da empresa.

Caso haja expediente e o trabalhador seja convocado para cumprir jornada também no dia 25 — este sim feriado nacional — o pagamento deve seguir as regras legais. Nos feriados, o trabalho só é permitido mediante escala autorizada e exigindo pagamentos em dobro ou compensação, conforme previsto em acordos ou convenções coletivas.

Foto: bem | Freepik

Compensação no trabalho

Especialistas em direito do trabalho reforçam que, se a empresa optar por liberar os funcionários no dia 24 e descontar o período como folga ou banco de horas, essa condição deve ser previamente comunicada e registrada. O empregado não pode ter o dia descontado unilateralmente, salvo quando houver instrumento formal que regulamente a compensação.

Os Sindicatos recomendam que os trabalhadores consultem suas convenções coletivas para verificar direitos específicos do setor, já que algumas categorias garantem jornada reduzida ou liberação parcial na véspera de Natal.

Em resumo, mesmo associado às celebrações familiares, a véspera do Natal não configura feriado no Brasil e, portanto, pode ter expediente regular, cabendo às empresas decidirem sobre eventuais ajustes de jornada, desde que respeitada a legislação vigente.

Shopping de Salvador tem plantão de 32h

Em Salvador, o Shopping da Bahia realiza, entre os dias 23 e 24 de dezembro, o já conhecido Plantão 32 Horas, com funcionamento ininterrupto das 9h do dia 23 até as 18h da véspera de Natal.

A iniciativa faz parte do calendário natalino de Salvador e amplia o horário de atendimento ao público para as compras de fim de ano, além de oferecer uma programação especial com ações promocionais, atrações culturais e atividades voltadas para diferentes públicos. Confira, aqui, os horários dos principais shoppings de Salvador e Região Metropolitana.

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