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24/04/2023 14h40 | Atualizado em 24/04/2023 14h40

Shopping oferece ajuda para declaração do Imposto de Renda

O atendimento para a declaração do Imposto de Renda é das 14h às 17h e acontece por ordem de chegada

Shopping oferece ajuda para declaração do Imposto de Renda Foto: Divulgação/Center Lapa
Lucas Pereira

Até o próximo dia 5 de maio, o shopping Center Lapa estará oferecendo um serviço de auxílio para a declaração do Imposto de Renda (IR) 2023. A ação é uma parceria com a Faculdade Cairu.

O serviço ocorre por ordem de chegada, de segunda a sexta, das 14h às 17h, na loja 117, ao lado da Tuly, localizado no 1° piso do empreendimento. Professores da instituição de ensino superior e universitários irão tirar as dúvidas da população, além de fazer junto com o contribuinte todas as etapas exigidas pelo fisco federal.

Para garantir o atendimento, quem for realizar declaração precisa chegar cedo ao local e levar um pacote de fraldas geriátricas, que serão destinadas para o Asilo São Lázaro, instituição que oferece acolhimento e assistência a idosos em situação de rua e vulnerabilidade social, localizada no bairro de Jardim Nova Esperança.

A declaração do IR 2023 pode ser enviada a Receita Federal até o dia 31 de maio. Após o prazo legal, a pessoa está sujeita a multa e restrições no Cadastro de Pessoas Física (CPF).

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

Documento de identidade e CPF;

Título de eleitor;

Declaração do ano anterior;

Comprovante de endereço atual;

Informe de rendimentos de todas as fontes pagadoras;

Todos os informes de rendimentos de aposentadoria;

Informe de rendimentos de todas as instituições financeiras;

Comprovante de pagamento de previdência complementar ou privada;

Dependentes (nome, CPF, data de nascimento e grau de parentesco);

Comprovantes de gastos com saúde e educação (creche, escola e faculdade);

Comprovante de pagamento de pensão alimentícia;

Comprovante dos pagamentos de aluguéis;

Comprovante de compra ou venda de bens (imóveis, veículos);

Cópia do RENAVAM dos veículos e cópia do IPTU/NIRF de imóveis em seu nome;

Comprovante de recebimento de herança;

Contrato referente às operações de empréstimos;

Comprovante de apuração de carne-leão dos DARFs pagos;

Comprovantes de doações no Brasil/Exterior;

Dados bancários, para débito ou restituição do imposto.

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