Atrasou? Receita volta receber declaração do IR 2025; veja como
Quem perdeu prazo de declaração do IR 2025 fica com CPF pendente de regularização até entrega à Receita
Por Da Redação.
A Receita Federal retomou o recebimento das declarações do Imposto de Renda 2025 a partir das 8h desta segunda-feira (2). O sistema ficou fora do ar durante o final de semana, logo após o encerramento do prazo de entrega, 23h59 da última sexta-feira (30).
Quem era obrigado a declarar o Imposto de Renda e não enviou o documento dentro do prazo (17 de março a 30 de maio) deverá fazer a entrega, mesmo com atraso, e pagar uma multa. Caso contrário, o CPF do contribuinte fica com o status “pendente de regularização” ou “omisso na entrega da declaração”. O valor da penalidade é definido pela Receita Federal e pode variar entre R$165,64 até 20% do imposto devido no ano.
Segundo a Receita, a situação de "pendente de regularização" não tem caráter punitivo e não impede o exercício de direitos. Ela serve apenas como um alerta para que a pessoa regularize sua situação com o Fisco.
Quem é obrigado a declarar o IR 2025?
Devem declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$33.888, assim como aqueles que tiveram receita bruta superior a R$169.440,00 com atividade rural.
Pessoas que receberam até dois salários mínimos por mês ao longo de 2024 não precisam fazer a declaração, a menos que se encaixem em outro critério que torne o envio do documento obrigatório.
O número de declarações feitas dentro do prazo (43,3 milhões) foi abaixo do valor esperado pela Receita, que era de 46,2 milhões.
Quem está irregular pode fazer a declaração:
- usando o aplicativo da Receita Federal;
- acessando o Centro de Atendimento Virtual (e-CAC);
- no Programa Gerador da Declaração (PGD), que deve ser baixado em um computador;
- ou acessando o Meu Imposto de Renda.
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