Anvisa determina recolhimento de lote de dipirona por 'desvio de qualidade'
A Anvisa determinou o recolhimento de um lote do medicamento Dipirona 500 mg/ml Solução Injetável
Por Bruna Castelo Branco.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou o recolhimento do lote 26585333 do medicamento Dipirona 500 mg/ml Solução Injetável CT 120 AMP VD AMB X 2 ml, fabricado pelo Laboratório Teuto Brasileiro S/A. A decisão, publicada na quinta-feira (6), suspende a comercialização, a distribuição e o uso do produto.
Segundo a Anvisa, o lote apresentou coloração amarelada após aspiração, o que configura desvio de qualidade conforme o artigo 4º da Resolução RDC nº 658/2022. Apenas esse lote foi afetado pela medida.

A agência também proibiu a comercialização e divulgação de produtos de Cannabis vendidos pela empresa Ricardo Pimenta Bastos Guimarães/CBD Brasil (CNPJ 50.762.809/0001-29). A determinação abrange todos os lotes das marcas Rare Cannabinoid, Canna River e CBDFX, em suas diversas versões.
Profissionais de saúde que identificarem o lote da dipirona citado devem comunicar o fato à Anvisa pelos Canais de Atendimento ou à Vigilância Sanitária local, cujos contatos estão disponíveis no portal da agência.

Substâncias proibidas em cosméticos
Na semana anterior, a Anvisa também proibiu o uso de duas substâncias químicas em produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes. Os compostos — usados em unhas artificiais e esmaltes em gel — apresentam potencial cancerígeno e risco de infertilidade.
As substâncias são o TPO [óxido de difenil (2,4,6-trimetilbenzol) fosfina] e o DMPT (N,N-dimetil-p-toluidina), também conhecido como dimetiltolilamina (DMTA). De acordo com a Anvisa, o TPO é classificado como tóxico para a reprodução, podendo afetar a fertilidade, enquanto o DMPT é considerado possivelmente cancerígeno em humanos. Ambos exigem exposição à luz ultravioleta (UV) ou LED para ativação.
Além disso, em setembro, a Anvisa suspendeu marcas de café, whey e suplementos que apresentavam irregularidades.
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