O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (Cremerj) emitiu solicitação de esclarecimento, nesta quarta-feira (13/7), destinada ao médico Giovanni Quintella Bezerra, Ele preso em flagrante no último domingo (10/7) por estupro de vulnerável de uma paciente sedada, durante uma cesariana no Hospital da Mulher Heloneida Studart, em São João de Meriti, no Rio de Janeiro.
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Segundo a Agência Brasil, a medida faz parte de uma das etapas para o procedimento de sindicância, que é aberta em casos de denúncia. Com isso, o anestesista, que está com a prisão preventiva decretada pela Justiça, tem 15 dias para prestar as informações solicitadas. Atualmente, Giovanni Quintella Bezerra está impedido de exercer a medicina no país, devido à suspensão provisória aprovada pelo conselho, publicada na terça-feira (12/7).
O presidente do Cremerj, Clóvis Munhoz disse que “A situação é estarrecedora". "Em mais de 40 anos de profissão, não vi nada parecido. E o nosso comprometimento não acaba aqui. Temos outras etapas pela frente e também vamos agir com a celeridade que o caso exige”, explicou Munhoz.
Ele explicou que a medida é um recurso para proteger a população e garantir a boa prática médica. Em paralelo, está sendo instaurado no conselho um outro processo ético profissional, cuja sanção máxima é a cassação definitiva do registro.
O anestesista está com a prisão preventiva decretada e está no presídio Bangu 8, destinado a presos que têm curso superior, à disposição da Justiça. Na audiência de custódia, a juíza Rachel Assad indeferiu a liberdade provisória e converteu a prisão em flagrante em preventiva e chamou a atenção para a gravidade do ato praticado pelo médico.
“Tamanha era a ousadia e intenção do custodiado de satisfazer a lascívia, que praticava a conduta dentro de hospital, com a presença de toda a equipe médica, em meio a um procedimento cirúrgico. Portanto, sequer a presença de outros profissionais foi capaz de demover o preso da repugnante ação, que contou com a absoluta vulnerabilidade da vítima, condição sobre a qual o autor mantinha sob o seu exclusivo controle, já que ministrava sedativos em doses que assegurassem a absoluta incapacidade de resistir”, destacou a magistrada, na decisão.
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Fonte: Da redação