Salvador proíbe patinetes elétricos para menores de 18 anos; veja o que muda
Prefeitura de Salvador estabeleceu novas restrições para o uso de patinetes elétricos na capital
Por Da Redação.
A Prefeitura de Salvador publicou um decreto com novas regras para o uso de patinetes elétricos na cidade, em vigor desde sexta-feira (4), conforme o Diário Oficial do Município. Entre as determinações, está a proibição do uso por menores de 18 anos, além da exigência do uso de capacete de ciclista como item de segurança.
O texto traz diretrizes para o serviço de "micromobilidade", em operação na capital desde janeiro, e impõe advertências, multas e até suspensão do direito de uso em caso de infrações.
Regras de uso
As regras também determinam que os patinetes devem ser utilizados por apenas uma pessoa, sendo proibido o transporte de animais ou qualquer tipo de carga. A circulação está autorizada em ciclovias, ciclofaixas, ciclorrotas e vias de lazer.
No entanto, na ausência dessas estruturas, será permitido trafegar por calçadas, zonas com limite de até 30 km/h e ruas urbanas com velocidade máxima de 40 km/h, desde que o condutor siga o fluxo na margem direita da via.
O decreto define ainda limites de velocidade: 25 km/h em vias comuns; 12 km/h em parques, praças e áreas compartilhadas; e até 6 km/h em calçadas e locais com grande fluxo de pedestres. As regras não se aplicam ao sistema de bicicletas públicas, o Bike Salvador.
Veja as infrações graves
1. Circular em vias, parques, praças e vias compartilhadas em velocidade superior à máxima permitida;
2. Descumprir o uso individual dos equipamentos;
3. Conduzir os equipamentos sob efeito de álcool ou entorpecentes;
4. Consentir a condução do equipamento por menores de 18 anos;
5. Circular em vias urbanas no fluxo contrário da via;
6. Circular em áreas sinalizadas como de segurança;
7. Não reduzir a velocidade na proximidade de interseções não sinalizadas, passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos, desfiles, escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, faixa de pedestres ou onde haja intensa movimentação de pedestres;
8. Colocar em risco a segurança dos pedestres, dos demais usuários da via e do próprio condutor, mediante a demonstração ou exibição de manobras perigosas, ou de forma agressiva;
9. Transportar passageiro, animal ou carga.
Fiscalização dos patinetes elétricos
A Secretaria Municipal de Mobilidade (Semob) será responsável pelo planejamento, gerenciamento e fiscalização da micromobilidade, enquanto a Transalvador atuará na aplicação das penalidades e controle do fluxo nas vias.
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