Prefeitura regulamenta uso de bicicletas e patinetes elétricos; veja regras

A Prefeitura de Salvador publicou o decreto que regulamenta o uso de bicicletas e patinetes elétricos na capital baiana

Por Bruna Castelo Branco.

A Prefeitura de Salvador publicou, nesta sexta-feira (4), o Decreto nº 40.301/2025, que regulamenta o uso de equipamentos de micromobilidade na capital baiana, como bicicletas e patinetes elétricos, e demais equipamentos de mobilidade individual autopropelidos (EMIA). O documento estabelece diretrizes para a circulação e operação de sistemas de compartilhamento desses meios de transporte.

De acordo com o secretário de Mobilidade, Pablo Souza, a medida “representa um avanço significativo na organização da mobilidade urbana de Salvador, promovendo segurança viária, incentivo à mobilidade ativa e sustentável, e a integração com o sistema de transporte público coletivo”.

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O documento estabelece diretrizes para a circulação e operação de bicicletas e patinetes elétricos em Salvador. | Foto: Lucas Moura/Secom PMS

A regulamentação está alinhada à Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei Federal nº 12.587/2012), à Resolução 996/2023 do Contran e ao Plano de Mobilidade Urbana Sustentável de Salvador (Lei Municipal nº 9.347/2018 e Decreto 29.929/2018).

Principais regras

As normas estabelecidas já estão em vigor e incluem:

- Idade mínima de 18 anos para uso dos equipamentos;

- Proibição de transporte de passageiros, animais ou cargas;

- Circulação permitida em ciclovias, ciclofaixas, vias compartilhadas, parques, praças, calçadas (na ausência de infraestrutura cicloviária), zonas de trânsito calmo e ruas com limite de até 40 km/h;

A regulamentação está alinhada à Política Nacional de Mobilidade Urbana. | Foto: Lucas Moura/Secom PMS

- Velocidade máxima permitida:

25 km/h em vias urbanas;

12 km/h em vias compartilhadas, parques e praças;

6 km/h em calçadas;

- Proibida a circulação nos corredores exclusivos do BRT e BRS.

Direitos e deveres dos usuários

Os usuários têm garantidos direitos como:

- Acesso a equipamentos em boas condições e com identidade visual padronizada;

- Transparência nas tarifas, seguros e extratos de viagem;

- Canais de atendimento acessíveis;

- Ações de formação sobre segurança viária e uso correto dos equipamentos.

Também foram definidos acessórios obrigatórios, como:

- Indicador e limitador eletrônico de velocidade;

- Campainha ou dispositivo sonoro;

- Sinalização noturna dianteira, traseira e lateral;

- Sistema de freios nas duas rodas;

- Para bicicletas elétricas: espelho retrovisor esquerdo e sinalização nos pedais.

O decreto cria o Serviço de Micromobilidade do Município de Salvador. | Foto: Lucas Moura/Secom PMS

Fiscalização e operação

O decreto cria o Serviço de Micromobilidade do Município de Salvador, que prevê fiscalização rigorosa e aplicação de sanções — que vão de advertências educativas a multas, remoção de veículos e cassação da autorização.

A gestão e fiscalização do serviço ficará a cargo da Semob, em conjunto com a Transalvador para ações relacionadas à circulação.

A operação será exclusiva de pessoas jurídicas credenciadas, com exigência de plataforma tecnológica e critérios de segurança, qualidade, responsabilidade civil e transparência.

A Semob já iniciou, em junho, o processo de credenciamento de empresas interessadas na exploração do serviço de compartilhamento de bicicletas elétricas e outros equipamentos individuais de mobilidade, sem estação física.

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