Prefeitura regulamenta uso de bicicletas e patinetes elétricos; veja regras
A Prefeitura de Salvador publicou o decreto que regulamenta o uso de bicicletas e patinetes elétricos na capital baiana
Por Bruna Castelo Branco.
A Prefeitura de Salvador publicou, nesta sexta-feira (4), o Decreto nº 40.301/2025, que regulamenta o uso de equipamentos de micromobilidade na capital baiana, como bicicletas e patinetes elétricos, e demais equipamentos de mobilidade individual autopropelidos (EMIA). O documento estabelece diretrizes para a circulação e operação de sistemas de compartilhamento desses meios de transporte.
De acordo com o secretário de Mobilidade, Pablo Souza, a medida “representa um avanço significativo na organização da mobilidade urbana de Salvador, promovendo segurança viária, incentivo à mobilidade ativa e sustentável, e a integração com o sistema de transporte público coletivo”.
+ Salvador proíbe patinetes elétricos para menores de 18 anos; veja o que muda
+ Patinetes elétricos em Salvador: crescimento, acidentes e regulamentação
A regulamentação está alinhada à Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei Federal nº 12.587/2012), à Resolução 996/2023 do Contran e ao Plano de Mobilidade Urbana Sustentável de Salvador (Lei Municipal nº 9.347/2018 e Decreto 29.929/2018).
Principais regras
As normas estabelecidas já estão em vigor e incluem:
- Idade mínima de 18 anos para uso dos equipamentos;
- Proibição de transporte de passageiros, animais ou cargas;
- Circulação permitida em ciclovias, ciclofaixas, vias compartilhadas, parques, praças, calçadas (na ausência de infraestrutura cicloviária), zonas de trânsito calmo e ruas com limite de até 40 km/h;
- Velocidade máxima permitida:
25 km/h em vias urbanas;
12 km/h em vias compartilhadas, parques e praças;
6 km/h em calçadas;
- Proibida a circulação nos corredores exclusivos do BRT e BRS.
Direitos e deveres dos usuários
Os usuários têm garantidos direitos como:
- Acesso a equipamentos em boas condições e com identidade visual padronizada;
- Transparência nas tarifas, seguros e extratos de viagem;
- Canais de atendimento acessíveis;
- Ações de formação sobre segurança viária e uso correto dos equipamentos.
Também foram definidos acessórios obrigatórios, como:
- Indicador e limitador eletrônico de velocidade;
- Campainha ou dispositivo sonoro;
- Sinalização noturna dianteira, traseira e lateral;
- Sistema de freios nas duas rodas;
- Para bicicletas elétricas: espelho retrovisor esquerdo e sinalização nos pedais.
Fiscalização e operação
O decreto cria o Serviço de Micromobilidade do Município de Salvador, que prevê fiscalização rigorosa e aplicação de sanções — que vão de advertências educativas a multas, remoção de veículos e cassação da autorização.
A gestão e fiscalização do serviço ficará a cargo da Semob, em conjunto com a Transalvador para ações relacionadas à circulação.
A operação será exclusiva de pessoas jurídicas credenciadas, com exigência de plataforma tecnológica e critérios de segurança, qualidade, responsabilidade civil e transparência.
A Semob já iniciou, em junho, o processo de credenciamento de empresas interessadas na exploração do serviço de compartilhamento de bicicletas elétricas e outros equipamentos individuais de mobilidade, sem estação física.
Siga a gente no Insta, Facebook, Bluesky e X. Envie denúncia ou sugestão de pauta para (71) 99940 – 7440 (WhatsApp).