Novas regras para vale-refeição amplia opções de uso e reduz taxas; entenda
Novo decreto elimina exclusividade entre bandeiras, reduz taxas e promete mais liberdade de uso, mas enfrenta resistência no setor
Por Laraelen Oliveira.
O Governo Federal implementou novas regras para o vale-alimentação e o vale-refeição por meio do Decreto nº 12.712/2025, que já começa a valer em 2026. As mudanças atingem diretamente trabalhadores, empresas e estabelecimentos comerciais, em um mercado que movimenta cerca de R$ 150 bilhões anuais, segundo a Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT).

Entre as principais alterações estão a redução das taxas cobradas de restaurantes, a definição de prazos mais curtos para repasses e, principalmente, o fim da exclusividade por bandeira, medida que promete ampliar a concorrência e dar mais liberdade ao consumidor.
Fim da exclusividade obriga estabelecimentos a aceitarem todas as bandeiras
O ponto central da nova regulamentação é a interoperabilidade. Na prática, todos os estabelecimentos passam a ser obrigados a aceitar diferentes bandeiras de vale-refeição e alimentação, eliminando as limitações impostas por contratos exclusivos com operadoras.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), essa mudança deve aumentar a concorrência entre empresas do setor e reduzir custos operacionais. Por outro lado, operadoras apontam desafios técnicos e impactos nos contratos já existentes.
Limite de taxas e prazo de repasse menor aliviam custos para restaurantes
Para os estabelecimentos, o decreto traz mudanças significativas. A taxa de desconto cobrada pelas operadoras foi limitada a 3,6%, e o prazo máximo para repasse dos valores passou a ser de até 15 dias.

Segundo o MTE, essas medidas buscam reduzir a pressão sobre as margens de lucro dos restaurantes, tornando o sistema mais equilibrado. No entanto, empresas participantes do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) precisarão se adaptar a regras mais rígidas de fiscalização.
Trabalhadores ganham mais liberdade de uso, mas com regras mantidas para alimentação
As novas regras devem impactar cerca de 22 milhões de brasileiros. Com o fim da exclusividade entre bandeiras, os usuários ganham mais autonomia para utilizar o benefício em uma rede maior de estabelecimentos.
Apesar da ampliação do uso, o decreto mantém a obrigatoriedade de que os valores sejam destinados exclusivamente à alimentação, proibindo gastos com outros tipos de produtos ou serviços.

Operadoras com mais de 500 mil usuários terão prazo até novembro de 2026 para adaptar seus sistemas às novas exigências.
Disputas judiciais e necessidade de revisão de contratos marcam transição
A implementação das mudanças não ocorre sem resistência. Empresas como Alelo e Ticket acionaram a Justiça para tentar suspender o decreto. Ainda assim, a Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisões favoráveis que garantem a continuidade da norma e o cumprimento do cronograma.
Além das disputas judiciais, empresas precisarão revisar contratos e ajustar operações ainda em 2025. A partir de agora, acordos que não estejam alinhados às novas diretrizes, especialmente sobre taxas e aceitação ampla, não poderão ser renovados.
Novo modelo deve intensificar concorrência e mudar estratégia das operadoras
As mudanças redesenham a dinâmica do setor de benefícios corporativos. Com menor custo para estabelecimentos e maior liberdade para usuários, o modelo tende a se tornar mais eficiente e competitivo.
Ao mesmo tempo, as operadoras precisarão investir em tecnologia e adaptação estrutural para se manter relevantes. A expectativa é que, até 2026, a disputa deixe de girar em torno da exclusividade e passe a focar em preço, inovação e escala, fatores que devem impactar diretamente as margens e a participação de mercado das empresas.
Projeto de lei pode garantir água gratuita em bares e restaurantes
A oferta de “água da casa” pode passar a ser um direito assegurado por lei em todo o país. Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 841/26, que determina que bares, restaurantes e estabelecimentos semelhantes disponibilizem água potável gratuita aos clientes. De autoria do deputado Pedro Aihara (PP-MG), a proposta também tem como objetivo reduzir os impactos ambientais causados pelo consumo e descarte de garrafas plásticas.

Comissão aprova proposta que veta radares de trânsito ocultos
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4751/24, que proíbe a utilização de radares de trânsito escondidos e estabelece regras mais rigorosas para a instalação desses equipamentos no Brasil. O texto, relatado pela deputada Rosana Valle (PL-SP), propõe mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), priorizando uma fiscalização mais transparente e com caráter educativo, em vez de apenas punitivo.
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