Política

Justiça determina que Jerônimo Rodrigues apareça nas próprias inserções na TV

A decisão obriga que a campanha do petista suspenda a exibição dos programas eleitorais que superam o limite de 25% de aparição dos apoiadores nas peças

Por Da Redação

Justiça determina que Jerônimo Rodrigues apareça nas próprias inserções na TVCréditos da foto: divulgação

A Justiça Eleitoral determinou, nesta quinta-feira (1/8), que o candidato a governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues (PT), apareça em suas inserções na TV. Como estratégia, o PT vem apostando, sobretudo, na figura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para alavancar o nome de Jerônimo junto à opinião pública.


A decisão do desembargador Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro, segundo material enviado à imprensa pela assessoria do União Brasil, obriga que a campanha do petista suspenda a exibição dos programas eleitorais que superam o limite de 25% de aparição dos apoiadores nas peças, sob pena de multa de R$ 1.000 por inserção irregular publicada. 


“Analisando a propaganda em questão, prima facie, entendo que os depoimentos dos apoiadores, somado ao depoimento do candidato à majoritária, ultrapassaram o total destinado aos representados à propaganda eleitoral televisiva”, diz trecho da sentença. Presidente do União Brasil na Bahia, Paulo Azi ironizou a estratégia adversária. 


“Com uma semana do início da propaganda eleitoral na TV, ainda procura-se o candidato a governador do PT. Precisou a Justiça Eleitoral obrigar ele a aparecer, porque no programa só quem participa são os apoiadores. Só para se ter uma ideia, em um dos programas, ele só aparece em 5% do tempo. Está se escorando nos padrinhos”, disse. 


O advogado da coligação ‘Pra Mudar a Bahia’, de ACM Neto (União), Ademir Ismerim, argumentou que a propaganda fere resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “O que observamos é que, no programa do referido candidato, há uma participação dos apoiadores em tempo muito maior do que a aparição do próprio postulante, o que representa uma grave afronta à legislação eleitoral”, diz o magistrado.


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