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Jair Bolsonaro pode deixar regime fechado antes do previsto com nova lei; entenda

Estimativa aponta possibilidade de progressão antecipada, caso o STF valide a mudança na lei

Por Isabela Cardoso.

A Lei da Dosimetria, promulgada em maio deste ano, pode alterar o tempo que Jair Bolsonaro terá de cumprir em regime fechado. Estimativas de especialistas e cálculos apresentados durante a tramitação do projeto indicam que o período poderia cair para aproximadamente dois anos e quatro meses.

Lei da Dosimetria abre caminho para reduzir pena de Bolsonaro

A mudança, porém, depende de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que ainda não definiu quando vai analisar a validade da norma.

A legislação foi aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2025. Em janeiro deste ano, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o projeto, mas os parlamentares derrubaram o veto em 30 de abril. A lei foi promulgada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), em 8 de maio.

No dia seguinte, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu a aplicação das novas regras às execuções penais relacionadas aos atos de 8 de janeiro de 2023. A decisão vale até que o plenário do STF julgue as ações que questionam a constitucionalidade da legislação. 

Como a Lei da Dosimetria pode reduzir a pena?

A proposta altera critérios de cálculo das penas e de progressão de regime para condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito. Entre as mudanças está a possibilidade de evitar a soma de determinadas penas quando os crimes de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito forem praticados no mesmo contexto, aplicando-se a pena mais grave com aumento.

A legislação também prevê mudanças nos prazos para a progressão de regime e estabelece regras específicas para crimes cometidos em contexto de multidão. 

No caso de Bolsonaro, a estimativa de dois anos e quatro meses para deixar o regime fechado foi apresentada durante a tramitação do projeto, com base em cálculos atribuídos ao relator da proposta na Câmara, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP).

Levantamentos publicados mais recentemente apontam que o período pode variar conforme a interpretação das regras e os critérios aplicados ao cálculo. A Folha de S.Paulo, por exemplo, informou que estimativas de juízes e advogados indicam um intervalo entre dois anos e quatro meses e quatro anos e dois meses. 

STF ainda precisa decidir sobre a constitucionalidade

A aplicação da lei está suspensa enquanto o Supremo analisa ações diretas de inconstitucionalidade apresentadas por entidades e partidos políticos. O ministro Alexandre de Moraes é o relator dos processos.

Em outubro, o tema continuava sem julgamento no plenário. Segundo reportagem da Folha de S.Paulo publicada em 30 de outubro, ministros da Corte defendem que Moraes leve a questão à votação ainda neste ano. Até o momento, porém, não há data oficial para a análise. 

Caso o STF valide a legislação, os pedidos de aplicação das novas regras poderão ser analisados nas execuções penais, com recálculo das penas conforme a situação de cada condenado. Se a norma for considerada inconstitucional, não poderá ser utilizada para reduzir as condenações.

Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses

Jair Bolsonaro foi condenado pela Primeira Turma do STF, em setembro de 2025, a 27 anos e três meses de prisão, em regime inicial fechado, por crimes relacionados à tentativa de golpe de Estado. O trânsito em julgado foi declarado em 25 de novembro daquele ano, quando começou a execução definitiva da pena. 

Atualmente, o ex-presidente cumpre a pena em prisão domiciliar humanitária, concedida por motivos de saúde. Em julho de 2026, Alexandre de Moraes decidiu manter o benefício. A prisão domiciliar, no entanto, não significa progressão para outro regime: Bolsonaro continua cumprindo pena em regime fechado. 

A eventual aplicação da Lei da Dosimetria poderá modificar o tempo de cumprimento da pena e os prazos para progressão de regime. Até que o STF decida sobre a constitucionalidade da norma, entretanto, as estimativas não representam uma redução efetiva da condenação.

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