Justiça manda Meta remover posts que incentivam demissão por voto político
Decisão determina exclusão de 14 publicações em até 24 horas e prevê multas de até R$ 500 mil por descumprimento
Por Isabela Cardoso.
A Justiça do Trabalho determinou que a Meta retire do ar, em até 24 horas após a notificação, 14 publicações que incentivam empregadores a vigiar, expor ou demitir funcionários por causa de suas preferências políticas. A decisão tem validade em todo o país e abrange Instagram, Facebook e Threads.

A liminar foi concedida na quinta-feira (29) pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Além da remoção dos conteúdos, a empresa deverá interromper a recomendação algorítmica das publicações e preservar os registros relacionados a elas.
Meta terá que publicar alerta contra assédio eleitoral
A determinação estabelece uma série de medidas para as plataformas da empresa. Além de retirar as 14 publicações indicadas no processo, a Meta deverá impedir que os conteúdos continuem sendo impulsionados ou apareçam nos sistemas de recomendação, como sugestões de publicações e vídeos.
A empresa também terá que preservar os materiais removidos e seus registros técnicos para eventual responsabilização. Os responsáveis pelas contas atingidas deverão ser notificados sobre a exclusão das publicações.
Outra obrigação é a divulgação de um comunicado institucional, em formato de aviso ou banner, para os usuários brasileiros do Instagram, Facebook e Threads. A mensagem deverá informar que a legislação proíbe a discriminação e o assédio eleitoral nas relações de trabalho.
O alerta deverá ser publicado em até 72 horas e permanecer disponível durante cinco dias consecutivos. O descumprimento da ordem de remoção poderá gerar multa diária de R$ 50 mil por link mantido no ar, limitada inicialmente a R$ 500 mil. Já a falta de publicação do comunicado prevê multa de R$ 200 mil.
MPT recebeu mais de 3 mil denúncias nas eleições de 2026
A ação judicial foi motivada por denúncias de assédio eleitoral recebidas pelo Ministério Público do Trabalho durante o processo eleitoral. Segundo dados apresentados pelo órgão, foram registradas mais de 3.080 denúncias ao longo das eleições de 2026. Desse total, 1.147 chegaram aos sistemas do MPT nas 72 horas seguintes à confirmação do resultado do segundo turno.

De acordo com a investigação, parte das publicações identificadas nas redes sociais orientava empresários a consultar os perfis de funcionários para descobrir suas preferências políticas. Os conteúdos também incentivavam a exposição pública de trabalhadores e a adoção de medidas como a demissão ou a recusa de contratação por causa do posicionamento eleitoral.
A ação civil pública tem valor de R$ 50 milhões, quantia solicitada pelo MPT como indenização por danos morais coletivos. O pedido ainda será analisado no decorrer do processo e não representa uma condenação definitiva da empresa.
Justiça diferencia manifestação política de perseguição no trabalho
Na decisão, o juiz Bruno José Perusso destacou que a liberdade de expressão e a manifestação de opiniões políticas são direitos garantidos, mas não autorizam o incentivo a práticas discriminatórias nas relações profissionais.
A avaliação do magistrado é que estimular empregadores a punir trabalhadores por suas convicções políticas ultrapassa os limites da manifestação de opinião e pode atingir direitos fundamentais, como a liberdade de pensamento e o direito ao trabalho.
A decisão também diferencia a manifestação de preferências partidárias da utilização dessas posições como justificativa para perseguir, expor ou prejudicar profissionais.
Pedido de monitoramento amplo foi negado
Apesar de determinar a retirada das 14 publicações identificadas no processo, o magistrado não acolheu, neste momento, pedidos mais abrangentes de monitoramento genérico das redes sociais e de banimento preventivo de perfis.
A decisão restringiu as medidas aos links apresentados pelo Ministério Público do Trabalho. A adoção de providências mais amplas dependerá de análise posterior, com produção de provas e manifestação das partes envolvidas.
A liminar não encerra a ação civil pública, e a Meta ainda poderá contestar a decisão na Justiça do Trabalho.
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