Empresa pode demitir funcionário por causa do voto? Especialista explica o que é assédio eleitoral
MPT acompanha nova onda de assédio eleitoral nas empresas, mas especialista explica ao Aratu On quais os direitos dos trabalhadores nestes casos
Por João Tramm.
A demissão de um funcionário por ter votado em determinado candidato ou manifestado apoio político nas redes sociais pode configurar assédio eleitoral e dispensa discriminatória. A advogada trabalhista Natália Oliveira, em entrevista ao Aratu On, alerta que o empregador não pode usar sua posição para punir o trabalhador por suas convicções políticas.
A discussão ganhou força após o resultado das eleições presidenciais de 2026. Publicações de políticos e influenciadores digitais passaram a defender a demissão de trabalhadores, a recusa de contratação de profissionais e o boicote a estabelecimentos associados ao apoio à reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Assédio eleitoral nas empresas, quais são os direitos dos trabalhadores?
Segundo Natália, a liberdade de escolha política é um direito que deve ser respeitado também no ambiente profissional. A relação de emprego não autoriza a empresa a perseguir, constranger ou ameaçar funcionários por suas opiniões ou manifestações políticas.
“Independentemente de quem seja o candidato escolhido, nenhum trabalhador deve sofrer perseguição por exercer seus direitos políticos. O voto é livre e a dignidade do trabalhador deve ser respeitada”, afirmou a advogada.
O que fazer em caso de demissão por posicionamento político?
Quem suspeitar que sofreu perseguição ou foi demitido por causa de suas convicções políticas deve reunir elementos que possam comprovar a situação. Natália recomenda guardar mensagens, áudios, publicações e outros registros que indiquem a possível motivação da conduta do empregador.
O trabalhador também pode denunciar o caso ao Ministério Público do Trabalho (MPT), com a possibilidade de solicitar sigilo de identidade, e procurar uma advogada ou um advogado trabalhista para avaliar as medidas cabíveis.
A depender das provas e das circunstâncias, a situação pode ser discutida judicialmente, inclusive com eventual pedido de indenização por danos sofridos.
A avaliação de cada caso depende dos fatos e das provas reunidas. A orientação é não presumir que toda demissão após uma manifestação política seja discriminatória, mas buscar orientação jurídica quando houver indícios de que a decisão foi motivada pelo posicionamento do trabalhador.
Assédio eleitoral: denúncias superam total das eleições de 2022
O Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu 3.396 denúncias de assédio eleitoral em 2026, até as 10h desta quinta-feira (29). O número supera o registrado nas eleições de 2022, quando o órgão contabilizou mais de 3.373 denúncias. Em comparação com 2018, o aumento chega a 1.600%.
Na Bahia, foram registradas 120 denúncias. O cenário também motivou a adoção de medidas judiciais em casos envolvendo empresas do setor supermercadista.
Entre eles estão ações contra o Rede Mix, em Salvador e na Região Metropolitana. As denúncias envolvem suspeitas de restrição ao direito de voto e de constrangimento de trabalhadores por suas posições políticas.
Também há investigação na rede pública, servidores e trabalhadores vinculados à prefeitura de Jacobina estariam sendo constrangidos a apoiar um determinado candidato, sob ameaça de perda de emprego ou exclusão dos quadros da administração municipal.
Segundo as denúncias, o chefe de gabinete da prefeitura Leopoldo Moraes Passos teria promovido reuniões e contatos com servidores para exigir a divulgação de propaganda políticas nas redes sociais dos trabalhadores.
A advogada também citou a mobilização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que anunciou uma força-tarefa para priorizar a fiscalização de denúncias de assédio eleitoral. Os casos podem resultar em penalidades administrativas e ações judiciais, conforme as circunstâncias e a apuração de cada denúncia.

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