Siga o Aratu ON no GoogleE veja as notícias do Brasil e da Bahia com destaque nas suas buscas.
Adicionar

Empresa pode demitir funcionário por causa do voto? Especialista explica o que é assédio eleitoral

MPT acompanha nova onda de assédio eleitoral nas empresas, mas especialista explica ao Aratu On quais os direitos dos trabalhadores nestes casos

Por João Tramm.

A demissão de um funcionário por ter votado em determinado candidato ou manifestado apoio político nas redes sociais pode configurar assédio eleitoral e dispensa discriminatória. A advogada trabalhista Natália Oliveira, em entrevista ao Aratu On, alerta que o empregador não pode usar sua posição para punir o trabalhador por suas convicções políticas.

A discussão ganhou força após o resultado das eleições presidenciais de 2026. Publicações de políticos e influenciadores digitais passaram a defender a demissão de trabalhadores, a recusa de contratação de profissionais e o boicote a estabelecimentos associados ao apoio à reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Empresa pode demitir funcionário por causa do voto? Especialista explica o que é assédio eleitoral

Assédio eleitoral nas empresas, quais são os direitos dos trabalhadores?

Segundo Natália, a liberdade de escolha política é um direito que deve ser respeitado também no ambiente profissional. A relação de emprego não autoriza a empresa a perseguir, constranger ou ameaçar funcionários por suas opiniões ou manifestações políticas.

“Independentemente de quem seja o candidato escolhido, nenhum trabalhador deve sofrer perseguição por exercer seus direitos políticos. O voto é livre e a dignidade do trabalhador deve ser respeitada”, afirmou a advogada.

O que fazer em caso de demissão por posicionamento político?

Quem suspeitar que sofreu perseguição ou foi demitido por causa de suas convicções políticas deve reunir elementos que possam comprovar a situação. Natália recomenda guardar mensagens, áudios, publicações e outros registros que indiquem a possível motivação da conduta do empregador.

O trabalhador também pode denunciar o caso ao Ministério Público do Trabalho (MPT), com a possibilidade de solicitar sigilo de identidade, e procurar uma advogada ou um advogado trabalhista para avaliar as medidas cabíveis.

A depender das provas e das circunstâncias, a situação pode ser discutida judicialmente, inclusive com eventual pedido de indenização por danos sofridos.

A avaliação de cada caso depende dos fatos e das provas reunidas. A orientação é não presumir que toda demissão após uma manifestação política seja discriminatória, mas buscar orientação jurídica quando houver indícios de que a decisão foi motivada pelo posicionamento do trabalhador.

Assédio eleitoral: denúncias superam total das eleições de 2022

O Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu 3.396 denúncias de assédio eleitoral em 2026, até as 10h desta quinta-feira (29). O número supera o registrado nas eleições de 2022, quando o órgão contabilizou mais de 3.373 denúncias. Em comparação com 2018, o aumento chega a 1.600%.

Na Bahia, foram registradas 120 denúncias. O cenário também motivou a adoção de medidas judiciais em casos envolvendo empresas do setor supermercadista.

Entre eles estão ações contra o Rede Mix, em Salvador e na Região Metropolitana. As denúncias envolvem suspeitas de restrição ao direito de voto e de constrangimento de trabalhadores por suas posições políticas.

Também há investigação na rede pública,  servidores e trabalhadores vinculados à prefeitura de Jacobina estariam sendo constrangidos a apoiar um determinado candidato, sob ameaça de perda de emprego ou exclusão dos quadros da administração municipal.  

Segundo as denúncias, o chefe de gabinete da prefeitura Leopoldo Moraes Passos teria promovido reuniões e contatos com servidores para exigir a divulgação de propaganda políticas nas redes sociais dos trabalhadores. 

A advogada também citou a mobilização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que anunciou uma força-tarefa para priorizar a fiscalização de denúncias de assédio eleitoral. Os casos podem resultar em penalidades administrativas e ações judiciais, conforme as circunstâncias e a apuração de cada denúncia.

Dra. Natalia Oliveira, Advogada trabalhista; Foto: @nataliadotrabalhista

Siga a gente no Insta, Facebook, Bluesky e X. Envie denúncia ou sugestão de pauta para (71) 99940 – 7440 (WhatsApp).

Comentários

Importante: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Aratu On.

Nós utilizamos cookies para aprimorar e personalizar a sua experiência em nosso site. Ao continuar navegando, você concorda em contribuir para os dados estatísticos de melhoria. Conheça nossa Política de Privacidade e consulte nossa Política de Cookies.