MPT move ação contra Prefeitura de Jacobina após denúncias de assédio eleitoral
Gestão municipal foi acusada de exigir dos servidores apoio a um candidato sob ameaças de demissão
Por Beatriz Nonato.
Por meio de uma ação do Ministério Público do Trabalho (MPT), a Justiça do Trabalho determinou a suspensão imediata de práticas que configuram assédio eleitoral por parte da Prefeitura de Jacobina, no norte a Bahia.
A ação foi movida contra a gestão municipal e o chefe de gabinete da prefeitura, Leopoldo Moraes Passos, esposo da prefeita Valdice Castro. A decisão, emitida neste sábado (24), foi assinada pelo juiz Murilo Carvalho Sampaio Oliveira.

Denúncias anônimas foram enviadas ao MPT, relatando que servidores e trabalhadores vinculados à prefeitura estariam sendo constrangidos a apoiar um determinado candidato, sob ameaça de perda de emprego ou exclusão dos quadros da administração municipal.
Segundo as denúncias, Leopoldo Moraes Passos teria promovido reuniões e contatos com servidores para exigir a divulgação de propaganda políticas nas redes sociais dos trabalhadores. Ele teria também pressionado os funcionários a votar num determinado candidato no 2º turno das eleições.
Prefeitura deve emitir comunicado
Conforme a decisão da Justiça, a prefeitura deve divulgar, até meia-noite deste sábado (24), um comunicado oficial assinado pela prefeita, informando que nenhum trabalhador será obrigado a manifestar apoio ou sofrerá consequências devido à sua escolha eleitoral.
Também fica proibido que a gestão e o chefe de gabinete convoquem reuniões, realizem contatos pessoais, telefonemas ou enviem mensagens com o objetivo de pedir, induzir ou exigir apoio político dos funcionários. A proibição inclui a exigência de postagens em redes sociais em favor de candidatos ou quaisquer formas de comprovação de voto.
Segundo o juiz, as denúncias precisem de aprofundamento, mas os indícios apresentados e a proximidade da data de votação levaram à adoção imediata das medidas preventivas.
Multa em caso de descumprimento
Foi fixada a multa de R$ 50 mil para o município e R$ 30 mil para Leopoldo Moraes Passos por cada determinação violada. Além destas, também há a multa de R$ 10 mil por hora de atraso no cumprimento das determinações e comprovação de adoção das medidas.
Ficou determinado o envio de cópias do processo ao Ministério Público Eleitoral e ao Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) para apurar possíveis violações da legislação eleitoral, atos criminais ou de improbidade administrativa.

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