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APA Costa Dourada: 27 anos depois, Justiça obriga Prefeitura de Mucuri a criar plano de manejo

APA Costa Dourada foi criada há 27 anos e ainda não tem documento que regulamente o uso da área

Por Isabela Cardoso.

A Justiça determinou que a Prefeitura de Mucuri, no extremo sul da Bahia, elabore, aprove e publique, em até 12 meses, o Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental (APA) Costa Dourada. Criada em julho de 1999, a unidade de conservação fica na divisa com o Espírito Santo e ainda não possui o documento que define regras para o uso e a ocupação do território protegido.

Justiça cobra plano ambiental de área protegida há 27 anos na Bahia | Divulgação

Em caso de descumprimento da decisão, o município poderá ser penalizado com multa diária de R$ 1 mil, limitada ao total de R$ 300 mil.

Segundo o Ministério Público da Bahia (MP-BA), a falta do plano de manejo tem contribuído para a ocupação desordenada da faixa costeira. Entre os problemas identificados estão a retirada de vegetação de restinga e intervenções em áreas de falésias.

APA Costa Dourada está sem plano de manejo

Embora a área protegida tenha sido criada há 27 anos, o Conselho Gestor da APA Costa Dourada só foi instituído em 2017. Desde então, o município ainda não concluiu o instrumento de gestão ambiental.

O plano de manejo é responsável por estabelecer as regras de uso da unidade de conservação, indicar quais atividades podem ser desenvolvidas no território e definir medidas para preservar os ecossistemas locais.

Para o promotor de Justiça Fábio Corrêa, responsável pela ação, a demora na elaboração do documento prejudica o ordenamento territorial e enfraquece a fiscalização ambiental.

Lei prevê prazo para elaboração do documento

Na ação, o Ministério Público argumentou que a omissão do município contraria a Lei Federal nº 9.985/2000, que criou o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC).

A legislação estabelece prazo de até cinco anos para a elaboração dos planos de manejo das unidades de conservação. A determinação judicial exige que a prefeitura conclua todas as etapas do processo, da elaboração à publicação oficial, em até um ano.

Caso a multa seja aplicada, os recursos deverão ser destinados ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos ou a um fundo municipal equivalente voltado à recuperação ambiental.

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