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Fernando Collor cumpre pena em cela individual em Maceió

Fernando Collor cumpre pena em Maceió, no Alagoas, em uma ala especial

Por Da redação.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o ex-presidente Fernando Collor de Mello cumpra sua pena em Maceió, no Alagoas, em uma ala especial do Presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira. Por ter ocupado o cargo de presidente da República, Collor deverá permanecer em cela individual.

A decisão foi divulgada na tarde desta sexta-feira (25), após audiência de custódia realizada na sede da Polícia Federal em Alagoas. O ex-presidente havia solicitado permanecer preso em Maceió, sem ser transferido para Brasília.

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Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

A defesa também requereu a conversão da pena em prisão domiciliar, argumentando que Collor apresenta “comorbidades graves de doença de Parkinson, apneia do sono grave e transtorno afetivo bipolar”, necessitando de “uso diário de medicações, uso de CPAP e de visitas médicas especializadas periódicas”.

Diante do pedido, Moraes ordenou que a direção do presídio se manifeste em até 24 horas sobre a possibilidade de fornecer o tratamento adequado ao ex-presidente. Segundo o ministro, o presídio deverá informar se possui “totais condições de tratar da saúde” de Collor.

Os advogados do ex-presidente também apontaram que o ministro Gilmar Mendes apresentou pedido de destaque no julgamento, o que leva a ação ao plenário físico do STF e, na prática, suspende a conclusão do processo. A defesa afirma que a medida evidencia a “ausência de trânsito em julgado do acórdão condenatório”.

Na quinta-feira (24), Moraes negou recurso da defesa, o que permitiu o cumprimento do mandado de prisão na madrugada desta sexta-feira. Collor foi detido em Maceió, quando, segundo sua assessoria, “estava se deslocando para Brasília para cumprimento espontâneo” da decisão judicial.

Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil

Em maio de 2023, Collor foi condenado pelo STF a oito anos e dez meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A sentença está relacionada a um esquema envolvendo contratos da BR Distribuidora, antiga subsidiária da Petrobras, em desdobramento da Operação Lava Jato.

Na decisão, Moraes afirma que a ação penal demonstrou que o ex-presidente contou com o apoio dos empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos para receber R$ 20 milhões e “viabilizar irregularmente” contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia na “construção de bases de distribuição de combustíveis”.

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