Dino autoriza desapropriação de terra por incêndio e desmatamento ilegal
Flávio Dino também exige ações da União e dos estados contra crimes ambientais
Por Da Redação.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a União a desapropriar terras onde forem comprovadas práticas de desmatamento ilegal e incêndios criminosos. A medida vale para casos em que for identificada a responsabilidade dos proprietários pelos danos ambientais.
A decisão determina ainda que a União e os estados das regiões Amazônica e do Pantanal adotem providências para impedir a regularização fundiária de áreas degradadas por crimes ambientais. Além disso, os entes federativos deverão ajuizar ações de indenização contra os responsáveis pelas irregularidades.
Controle ambiental
Outro ponto importante da decisão é a autorização para que os estados continuem utilizando seus próprios sistemas para emissão de autorizações de supressão de vegetação. No entanto, essas informações devem obrigatoriamente estar integradas ao Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor), que é gerenciado pelo Ibama.
As determinações foram proferidas no âmbito de um processo que analisa a atuação do Executivo federal no combate às queimadas no Pantanal e na Amazônia. O ministro estabeleceu prazos de 10 a 15 dias úteis para que União e estados prestem informações ao STF.
A União, por exemplo, tem 15 dias úteis para se manifestar sobre dados apresentados no processo que indicam a não execução de parte significativa dos recursos previstos para fiscalização ambiental e combate a incêndios florestais em 2024. Já os estados têm 10 dias úteis para informar as medidas que adotaram neste ano no enfrentamento às queimadas.
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