CRAS dará prioridade a mulheres vítimas de violência doméstica

Prefeito Bruno Reis sanciona lei de origem da vereadora Ireuda Silva, com isso CRAS dará prioridade a mulheres vítimas de violência doméstica

Por João Tramm.

O prefeito Bruno Reis sancionou, nesta segunda-feira (10), uma série de projetos dos vereadores aprovados pela Câmara de Salvador. Dentre eles, um que garante que o CRAS dará prioridade a mulheres vítimas de violência doméstica. A Lei nº 9.882/2025 é oriundo do projeto de lei da vereadora Ireuda Silva. (Republicanos).

De acordo com o texto, os CRAS passam a ter a obrigação de oferecer atendimento prioritário às mulheres em situação de violência.

CRAS dará prioridade a mulheres vítimas de violência doméstica; Foto: reprodução/google street view

CRAS dará prioridade a mulheres vítimas de violência doméstica

A partir de agora, os CRAS precisam garantir um acolhimento e encaminhamento mais ágil às redes de apoio e proteção social. Para ter acesso à prioridade, a usuária deverá apresentar documento público que comprove o acompanhamento por algum órgão das forças de segurança. Em especial se esta garantia for feita por delegacias especializadas, a Patrulha Maria da Penha ou outros serviços de proteção à mulher.

A lei também determina que os próprios Centros de Referência sejam responsáveis por verificar a documentação e assegurar o cumprimento da norma no momento do atendimento.

A Lei nº 9.882/2025 entrou em vigor na data da sua publicação, em 7 de novembro de 2025.

Cotas para vítimas de violência

Além de prioridade no atendimento no CRAS, mulheres vítimas de violência doméstica também tem direito a cotas. O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) instituiu uma política de cotas para mulheres vítimas de violência doméstica em contratos de prestação de serviços contínuos de mão de obra firmados pela Instituição.

Mulheres vítimas de violência doméstica também terão, a partir de agora, no mínimo 8% das vagas reservadas em contratações públicas realizadas pelo Governo Federal. A determinação está no Decreto nº 12.516/2025, publicado no Diário Oficial da União.

O perfil das vítimas, Mulheres negras com idades entre 30 e 39 anos são a maioria das vítimas de violência doméstica na Bahia, segundo revelou levantamento feito pelo Grupo de Pesquisas Judiciárias, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). No último dia 19 de fevereiro, foi divulgado um estudo sobre as Medidas Protetivas de Urgência (MPUs) no órgão. 

Foto: Freepike

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