Comissões da Câmara Salvador mantêm vetos do Executivo; saiba quais foram

Prefeito Bruno Reis sancionou três leis parcialmente e matéria volta para vereadores analisarem: Comissões da Câmara Salvador mantêm vetos do Executivo; saiba quais foram

Por João Tramm.

Em reunião conjunta realizada nesta quinta-feira, Comissões da Câmara de Salvador mantêm vetos do Executivo. Participaram da análise a Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final (CCJ), a Comissão de Orçamento, Finanças e Fiscalização e a Comissão de Transporte, Trânsito e Serviços Públicos Municipais.

Os edis acompanharam os vetos aos Projetos de Lei 175/2024, 396/2025 e 340/2025, após pareceres técnicos das secretarias municipais envolvidas. Agora, as matérias seguem para o plenário.

Comissões da Câmara Salvador mantêm vetos do Executivo; saiba quais foram; Foto: Reginaldo Ipê/CMS

Comissões da Câmara de Salvador mantêm vetos do Executivo

O que foi vetado no PL 340/2025 — subsídio ao transporte

A Secretaria Municipal de Mobilidade (Semob) recomendou o veto ao §2º do art. 6º e ao art. 11, ambos incluídos por emendas legislativas. O subsídio segue em debate na Câmara, agora com o valor de R$ 67 milhões.

1. §2º do art. 6º — obrigação de enviar documentos de custos ao Conselho Municipal de Transporte

O trecho determinava que as concessionárias deveriam enviar à ARSAL, à SEMOB, ao Conselho Municipal de Transporte e à CCJ toda a documentação referente aos custos operacionais que justificassem o subsídio.

Segundo a Semob, o Conselho Municipal de Transporte não tem competência legal para fiscalizar contratos de concessão — sua função é consultiva, definida pela Lei Municipal nº 4.971/1995.
Além disso, a prefeitura já possui prerrogativa contratual para acessar informações contábeis e operacionais. Por isso, o dispositivo foi considerado redundante e fora da competência do colegiado.

2. Art. 11 — anistia ampla de multas aplicadas a concessionárias e permissionários

O artigo anistiava todas as multas já aplicadas pelo Município a empresas de ônibus do STCO e permissionários do STEC, além de prever regras gerais para o perdão dessas penalidades.

O Executivo apontou três problemas principais:

  • Matéria já está sendo tratada em outro projeto: o PL nº 396/2025 já prevê regras específicas para anistia de multas, com estudos técnicos da Semob e da ARSAL que detalham quais débitos podem ser perdoados e em quais condições.

  • Vício de iniciativa: a anistia afeta orçamento e serviços públicos, matérias que a Constituição Federal reserva à iniciativa do chefe do Executivo, por simetria com a esfera municipal.

  • Risco ao interesse público: multas têm função regulatória importante para garantir qualidade do serviço; anistia ampla comprometeria fiscalização e metas do sistema.

Por essas razões, o prefeito considerou o dispositivo inconstitucional e contrário ao interesse público.

Veto no PL 175/2024 — uso e ocupação do solo

A Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedur) orientou o veto ao art. 10, que modificava a poligonal do Polo Logístico de Valéria com base em um mapa substitutivo apresentado por emenda parlamentar. A matéria foi aprovada em setembro sob embate com a oposição.

A pasta apontou que:

  • A nova poligonal não utiliza a base cartográfica oficial do município, o que pode gerar inconsistências;

  • A alteração não segue os estudos técnicos que embasaram a proposta original do Executivo;

  • Mudanças equivocadas podem comprometer o Programa de Incentivos Fiscais e Econômicos destinado ao desenvolvimento de polos logísticos.

Veto no PL 396/2025 — anistia de multas no transporte

Foi mantido o veto ao art. 21 e ao inciso IV do art. 22, que tratavam da anistia de multas aplicadas pela Semob e pela Arsab a concessionárias e permissionários. A anistia surgiu logo após o Executivo pautar o subsídio ao setor.

O Executivo justificou que:

  • A previsão de “trânsito em julgado administrativo até 31 de dezembro de 2025” é incompatível com a legislação, pois o momento do trânsito em julgado não pode ser fixado por data em lei municipal;

  • A definição viola regras da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), que estabelece o conceito de trânsito em julgado;

  • O dispositivo também apresentava vício de iniciativa por tratar de matéria orçamentária e regulatória, reservada ao Executivo.

Foto: Reginaldo Ipê/CMS

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