Comissões da Câmara Salvador mantêm vetos do Executivo; saiba quais foram
Prefeito Bruno Reis sancionou três leis parcialmente e matéria volta para vereadores analisarem: Comissões da Câmara Salvador mantêm vetos do Executivo; saiba quais foram
Por João Tramm.
Em reunião conjunta realizada nesta quinta-feira, Comissões da Câmara de Salvador mantêm vetos do Executivo. Participaram da análise a Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final (CCJ), a Comissão de Orçamento, Finanças e Fiscalização e a Comissão de Transporte, Trânsito e Serviços Públicos Municipais.
Os edis acompanharam os vetos aos Projetos de Lei 175/2024, 396/2025 e 340/2025, após pareceres técnicos das secretarias municipais envolvidas. Agora, as matérias seguem para o plenário.

Comissões da Câmara de Salvador mantêm vetos do Executivo
O que foi vetado no PL 340/2025 — subsídio ao transporte
A Secretaria Municipal de Mobilidade (Semob) recomendou o veto ao §2º do art. 6º e ao art. 11, ambos incluídos por emendas legislativas. O subsídio segue em debate na Câmara, agora com o valor de R$ 67 milhões.
1. §2º do art. 6º — obrigação de enviar documentos de custos ao Conselho Municipal de Transporte
O trecho determinava que as concessionárias deveriam enviar à ARSAL, à SEMOB, ao Conselho Municipal de Transporte e à CCJ toda a documentação referente aos custos operacionais que justificassem o subsídio.
Segundo a Semob, o Conselho Municipal de Transporte não tem competência legal para fiscalizar contratos de concessão — sua função é consultiva, definida pela Lei Municipal nº 4.971/1995.
Além disso, a prefeitura já possui prerrogativa contratual para acessar informações contábeis e operacionais. Por isso, o dispositivo foi considerado redundante e fora da competência do colegiado.
2. Art. 11 — anistia ampla de multas aplicadas a concessionárias e permissionários
O artigo anistiava todas as multas já aplicadas pelo Município a empresas de ônibus do STCO e permissionários do STEC, além de prever regras gerais para o perdão dessas penalidades.
O Executivo apontou três problemas principais:
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Matéria já está sendo tratada em outro projeto: o PL nº 396/2025 já prevê regras específicas para anistia de multas, com estudos técnicos da Semob e da ARSAL que detalham quais débitos podem ser perdoados e em quais condições.
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Vício de iniciativa: a anistia afeta orçamento e serviços públicos, matérias que a Constituição Federal reserva à iniciativa do chefe do Executivo, por simetria com a esfera municipal.
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Risco ao interesse público: multas têm função regulatória importante para garantir qualidade do serviço; anistia ampla comprometeria fiscalização e metas do sistema.
Por essas razões, o prefeito considerou o dispositivo inconstitucional e contrário ao interesse público.
Veto no PL 175/2024 — uso e ocupação do solo
A Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedur) orientou o veto ao art. 10, que modificava a poligonal do Polo Logístico de Valéria com base em um mapa substitutivo apresentado por emenda parlamentar. A matéria foi aprovada em setembro sob embate com a oposição.
A pasta apontou que:
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A nova poligonal não utiliza a base cartográfica oficial do município, o que pode gerar inconsistências;
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A alteração não segue os estudos técnicos que embasaram a proposta original do Executivo;
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Mudanças equivocadas podem comprometer o Programa de Incentivos Fiscais e Econômicos destinado ao desenvolvimento de polos logísticos.
Veto no PL 396/2025 — anistia de multas no transporte
Foi mantido o veto ao art. 21 e ao inciso IV do art. 22, que tratavam da anistia de multas aplicadas pela Semob e pela Arsab a concessionárias e permissionários. A anistia surgiu logo após o Executivo pautar o subsídio ao setor.
O Executivo justificou que:
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A previsão de “trânsito em julgado administrativo até 31 de dezembro de 2025” é incompatível com a legislação, pois o momento do trânsito em julgado não pode ser fixado por data em lei municipal;
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A definição viola regras da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), que estabelece o conceito de trânsito em julgado;
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O dispositivo também apresentava vício de iniciativa por tratar de matéria orçamentária e regulatória, reservada ao Executivo.

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