Câmara aprova isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil
A proposta de isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil segue agora para análise do Senado
Por Dinaldo dos Santos.
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1087/25, de autoria do Poder Executivo, que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para quem recebe até R$ 5 mil mensais.
De acordo com manifestação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em março deste ano, mais de 10 milhões de brasileiros serão beneficiados com o aumento da faixa de isenção. No mês passado, o petista sancionou a isenção do IR para quem recebe até dois salários mínimos.
O texto aprovado, ontem, em contrapartida, cria uma cobrança mínima de 10% para contribuintes com renda tributável acima de R$ 600 mil por ano. A proposta segue agora para análise do Senado.
O objetivo é reforçar o escalonamento do IR por meio da chamada alíquota efetiva, calculada após deduções e isenções.
Em agosto deste ano, a mesma Casa Legislativa aprovou a urgência do projeto de lei de isenção do Imposto de Renda (IR) em uma decisão que aconteceu em votação simbólica.
Atualmente, trabalhadores em geral pagam, em média, de 9% a 11% de imposto sobre seus salários, enquanto cerca de 141,4 mil pessoas físicas de alta renda recolhem apenas 2,5% em média, considerando lucros e dividendos.
A isenção até R$ 5 mil valerá tanto para quem optar pela declaração completa quanto para quem escolher o modelo simplificado, cujo desconto passará de R$ 16.754,34 para R$ 17.640,00. O benefício também será aplicado ao 13º salário, que tem tributação exclusiva na fonte.
O texto aprovado foi um substitutivo do relator, deputado Arthur Lira (PP-AL). Ele ampliou a faixa de transição da redução gradual do IR, que antes chegava a R$ 7 mil, para até R$ 7.350,00 mensais — acima desse valor, não há mudanças.
Além disso, a lista de rendimentos passíveis de dedução foi estendida, incluindo ganhos com títulos do agronegócio, investimentos imobiliários e dividendos aprovados até dezembro de 2025.
Lira também incluiu a exigência de que o Executivo apresente ao Congresso, no prazo de um ano, um projeto de política nacional para atualização da tabela do IR.
O relator ainda fez ajustes na tributação de cartórios, retirando da base de cálculo de lucros e dividendos as taxas repassadas ao Judiciário, e autorizou que os dividendos referentes a 2025 possam ser distribuídos até 2028.
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