Tem dois salários? Receita explica como calcular isenção do Imposto de Renda

A Receita Federal divulgou orientações sobre os cálculos das novas regras de redução do Imposto de Renda

Por Bruna Castelo Branco.

A Receita Federal divulgou orientações aos contribuintes sobre os cálculos das novas regras de redução do Imposto de Renda (IR), que passam a valer a partir de janeiro de 2026. As mudanças preveem isenção total para quem recebe até R$ 5 mil por mês e descontos graduais para rendas intermediárias, entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 mensais.

De acordo com o Fisco, o desconto aplicado nunca pode ser superior ao valor do imposto calculado. Isso significa que o benefício apenas reduz o imposto até zerá-lo, sem gerar crédito ao contribuinte. A mesma regra será utilizada no cálculo do IR incidente sobre o 13º salário.

A Receita Federal divulgou orientações sobre os cálculos das novas regras de redução do Imposto de Renda. | Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

A Receita esclareceu ainda que a isenção mensal considera a renda recebida em cada mês. Assim, contribuintes com duas ou mais fontes pagadoras podem não ter imposto retido mensalmente, mas ainda assim precisar pagar a diferença na declaração anual.

Um exemplo citado é o de quem recebe R$ 4 mil de duas empresas diferentes. Nesse caso, não haverá retenção mensal de IR, mas como a soma da renda chega a R$ 8 mil, poderá haver imposto a pagar no ajuste anual. Nessa situação, o contribuinte pode optar por antecipar o recolhimento por meio de pagamento complementar.

Rendas intermediárias

Para quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 por mês, a nova regra prevê uma redução progressiva do imposto, conforme o salário se aproxima do limite superior da faixa. Segundo a Receita Federal, esse redutor será aplicado de forma automática pelas fontes pagadoras.

Na prática, um trabalhador com salário mensal de R$ 6 mil continuará pagando Imposto de Renda, mas em valor menor. Pela regra atual, o desconto mensal seria de aproximadamente R$ 574. Com a nova legislação, o valor cairia para cerca de R$ 395 por mês. O mesmo mecanismo também será aplicado ao cálculo do IR sobre o 13º salário, sem necessidade de qualquer ação por parte do contribuinte.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que amplia a isenção do Imposto de Renda Pessoa Física para contribuintes com renda mensal de até R$ 5 mil. | Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

Rendas mais altas

Para quem recebe acima de R$ 7.350 por mês, não haverá mudanças. A tabela progressiva do Imposto de Renda segue válida, com alíquotas de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%, conforme a faixa de renda.

Ajuste anual

No acerto anual do Imposto de Renda, quando a Receita soma todos os rendimentos do ano para verificar se o imposto foi recolhido corretamente, também haverá alterações. Contribuintes com renda tributável anual de até R$ 60 mil — o equivalente a R$ 5 mil por mês — ficarão isentos. Para rendimentos entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200, a redução do imposto será aplicada de forma gradual.

Para orientar os contribuintes, a Receita Federal publicou as tabelas atualizadas e exemplos práticos de cálculo, incluindo instruções sobre retenção na fonte, uso do carnê-leão e o ajuste anual da declaração.

Para quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 por mês, a nova regra prevê uma redução progressiva do imposto. | Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

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