Política

Lei que permite indústria veterinária produzir vacinas contra a Covid-19 é sancionada com veto por Bolsonaro

O texto prevê que todas as fases relacionadas à produção, ao envasamento, à etiquetagem, à embalagem e ao armazenamento de vacinas para uso humano deverão ser realizadas em dependências fisicamente separadas.

Por Da Redação

Lei que permite indústria veterinária produzir vacinas contra a Covid-19 é sancionada com veto por BolsonaroCréditos da foto: divulgação/FioCruz

O presidente Jair Bolsonaro sancionou com veto a lei que autoriza fabricantes de vacinas veterinárias a produzirem imunizantes contra a Covid-19 e o ingrediente farmacêutico ativo (IFA). A lei foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (16/7).


O trecho do texto que estabelece que ato do Executivo poderia prever incentivo fiscal destinado às pessoas jurídicas que adaptassem suas estruturas industriais destinadas originalmente à fabricação de produtos de uso veterinário para a produção de vacinas contra a Covid-19 foi vetado pelo presidente.


“A propositura legislativa acarretaria renúncia de receitas sem apresentação da estimativa do impacto orçamentário e financeiro e das medidas compensatórias, em violação à Lei de Responsabilidade Fiscal e à Lei de Diretrizes Orçamentárias 2021”, justifica o veto.


A Lei entra em vigor nesta sexta e os fabricantes terão que cumprir todas as normas sanitárias e as exigências de biossegurança próprias dos estabelecimentos destinados à produção de vacinas para uso humano.


Além disso, o texto prevê que todas as fases relacionadas à produção, ao envasamento, à etiquetagem, à embalagem e ao armazenamento de vacinas para uso humano deverão ser realizadas em dependências fisicamente separadas daquelas utilizadas para a fabricação de produtos destinados a uso veterinário.


Quando não houver ambientes separados para que o armazenamento seja feito, as vacinas contra a Covid-19 poderão ser armazenadas na mesma área de armazenagem das vacinas de uso veterinário por meio da avaliação e anuência prévias da autoridade sanitária federal e desde que haja metodologia de identificação e segregação de cada tipo de vacina.


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