Bancos serão proibidos de oferecer contrato de empréstimo a aposentados e pensionistas por telefone; veja projeto
Pela proposição, a celebração de contrato de empréstimo por canal não presencial obriga a contratada a enviar as condições do contrato por e-mail
As instituições financeiras não poderão oferecer ou celebrar contrato de empréstimo de qualquer natureza com aposentados e pensionistas, por ligação telefônica, na Bahia. É o que dispõe projeto de lei do deputado Jurandy Oliveira (PP), que obriga estas operações a serem realizadas mediante a assinatura de contrato com apresentação de documento de identidade idôneo, não sendo aceita autorização dada por telefone e nem a gravação de voz reconhecida como meio de prova de ocorrência.
Pela proposição, a celebração de contrato de empréstimo por canal não presencial obriga a contratada a enviar as condições do contrato por e-mail e, em caso de impossibilidade, por via postal ou outro meio físico que possibilite o correto acompanhamento dos termos do contrato.
Ao justificar seu projeto, Jurandy argumentou que a aquisição de empréstimos consignados por telefone a aposentados e pensionistas é uma prática comum, mas que gera muitas reclamações nos órgãos de defesa do consumidor. “Muitos dos que adquirem o referido produto bancário não entendem completamente os juros, as taxas, o prazo e suas implicações”, disse.
Segundo ele, as ligações telefônicas, normalmente, têm uma linguagem carregada de facilidades que não existem e que acabam levando muitos idosos a contratarem serviços aos quais não contratariam em condições diferentes. “O objetivo deste projeto de lei é, portanto, combater as abordagens sedutoras e agressivas dessas instituições que desrespeitam o Código do Direito do Consumidor e o Estatuto do Idoso”, pontuou.
Jurandy Oliveira chamou a atenção para o fato de a proibição ser “exclusivamente para empréstimos por telefone de origem das instituições”. Os aposentados e pensionistas poderão realizar empréstimos normalmente, por telefone, na modalidade telemarketing receptivo, quando a pessoa interessada liga para as empresas.
No Paraná, exemplificou o legislador, a Lei 20.276/20, que proíbe essa prática por meio do telemarketing ativo (quando as instituições financeiras ligam para os consumidores), já é uma realidade. Apesar de ter questionado a sua legalidade, o Supremo Tribunal Federal julgou que “não há nódoa de inconstitucionalidade na Lei paranaense”.
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