Alerta para eleitores da Bahia: restam 10 dias para quitar pendências
Mais de 260 mil eleitores na Bahia correm risco de perder o título até 19 de maio
Por Da Redação.
Eleitores que não votaram, não justificaram a ausência e não pagaram as multas das três últimas eleições consecutivas têm até o dia 19 de maio para regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral e evitar o cancelamento do título. Na Bahia, 260.786 pessoas ainda estão com pendências, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atualizados nesta sexta-feira (9).
O cancelamento de título eleitoral ocorre nos casos de ausência em três eleições consecutivas, onde cada turno é considerado uma eleição, ou na falta à revisão do eleitorado no município onde o eleitor é circunscrito. Além disso, o título pode ser cancelado por óbito, duplicidade ou pluralidade de inscrição (eleitor que possui mais de uma inscrição registrada na Justiça Eleitoral).
O que fazer para regularizar?
Se a ausência às urnas for identificada, o(a) eleitor(a) deverá quitar os débitos correspondentes. As multas podem ser pagas por meio do Autoatendimento Eleitoral, do aplicativo e-Título ou diretamente no cartório eleitoral. As opções de pagamento incluem boleto (Guia de Recolhimento da União - GRU), PIX ou cartão de crédito.
No Autoatendimento Eleitoral, os pagamentos realizados via PIX são processados de forma imediata, com registro automático no histórico do eleitor. No caso de pagamentos efetuados via GRU, o prazo de compensação é de até 48 horas. Nessa situação, o eleitor deve aguardar esse período para o processamento dos débitos e quitação eleitoral.
É importante ressaltar que, se o título estiver na situação "cancelado" devido a três ausências consecutivas injustificadas às eleições, além de pagar as multas devidas, será necessário solicitar uma revisão ou transferência de domicílio para regularizar a situação, caso não existam outras restrições.
Quais as consequências do cancelamento do título?
Ter o título de eleitor cancelado pode gerar uma série de impedimentos. A pessoa ficará impedida de:
- Emitir passaporte ou carteira de identidade (exceto em caso de retorno ao Brasil, se estiver no exterior);
- Renovar matrícula em instituições de ensino oficiais ou fiscalizadas pelo governo;
- Obter empréstimos em instituições financeiras públicas ou com participação do governo;
- Realizar atos que exijam quitação com o serviço militar ou com a Receita Federal;
- Inscrever-se em concurso público;
- Tomar posse em cargo ou função pública;
- Receber salários ou proventos de emprego público;
- Participar de licitação ou concorrência pública.
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