PGR se posiciona contra marco temporal para demarcação de terras indígenas; saiba mais
O julgamento deve ser retomado na próxima quarta (8/9) com o voto do relator, ministro Edson Fachin.
O procurador-geral da República, Augusto Aras, apresentou manifestação contrária ao “marco temporal” nesta última quinta-feira (2/9) no Supremo Tribunal Federal (STF). Para Aras, o direito dos indígenas sobre as terras é “originário” e deve ser analisado caso a caso.
O STF retomou nesta semana o julgamento que discute se a demarcação de terras indígenas deve seguir o critério chamado de "marco temporal". Por essa regra, os índios só podem reivindicar terras que já eram ocupadas por eles antes da data de promulgação da Constituição de 1988.
Entre quarta e ontem, o plenário do STF ouviu 39 sustentações orais de interessados no tema e de partes no processo. O julgamento deve ser retomado na próxima quarta (8/9) com o voto do relator, ministro Edson Fachin.
“A nossa Constituição Federal reconheceu direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam os índios”, disse Aras. “Demarcar consiste em atestar a ocupação dos índios como circunstância anterior à demarcação”, defendeu. O procurador-geral da República disse também que o Brasil não "não foi descoberto" e que o país não pode "invisibilizar" os seus "ancestrais".
"O Brasil não foi descoberto. O Brasil não tem 521 anos. Não se pode invisibilizar os nossos ancestrais que nos legaram este país", afirmou Aras. Aras afirmou, ainda, que muitos índios foram expulsos de suas terras em razão de conflitos. “Não seria exigível o marco temporal”.
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