Imóvel financiado poderá ser usado como garantia de novo empréstimo pelo mesmo banco durante a pandemia
Imóvel financiado poderá ser usado como garantia de novo empréstimo pelo mesmo banco durante a pandemia
Quem tem um imóvel financiado poderá usá-lo como como garantia ao fazer um novo empréstimo com o mesmo banco do financiamento inicial, definiu o Conselho Monetário Nacional (CMN) nesta terça-feira (21/7) por meio de uma medida provisória. A intenção é que as instituições financeiras consigam realizar mais procedimentos como esse durante a pandemia de Covid-19.
Com a medida, caberá apenas aos bancos decirem se aceitam ou não os imóveis a cada caso. Segundo a Agência Brasil, isso possibilita oferecer um mesmo bem para garantir mais de uma operação de crédito. O Banco Central (BC) definiu que esse imóvel poderá servir como garantia para mais de uma operação de crédito perante um credor, o que deverá diminuir os juros para o tomador do empréstimo.
Pela regulamentação, as condições da nova operação de crédito têm que ser melhores ou iguais à anterior, ou seja, a taxa de juros não pode ser superior à da primeira operação. O prazo deve ser igual ou inferior ao remanescente da operação de crédito original.
Para que seja possível esse novo empréstimo, algumas correções deverão ser feitas pelo propietário do imóvel em cartório. “Esse novo empréstimo estará dentro da mesma estrutura de financiamento em vigor. Tem que passar pelo cartório, mas já está dentro da estrutura definida. Haverá alteração [da alienação fiduciária no cartório], mas é mais simples”, disse o chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do BC, João André Calvino Pereira.
O cliente bancário também poderá pedir portabilidade de crédito e fazer essa operação. Em caso de inadimplência, o banco pode executar a garantia, levando o imóvel a leilão, assim como faria em uma operação de financiamento imobiliário tradicional.
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