Operação Aurora: MP-BA recomenda retirada de empresa de licitação em Ipiaú
Recomendação ministerial aponta que a R I A Costa LTDA estaria ligada a grupo denunciado na Operação Aurora e pede afastamento imediato da disputa
Por João Tramm.
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) expediu, nesta terça-feira (12), recomendou que a prefeita de Ipiaú, Laryssa Dias, inabilite a empresa R I A Costa LTDA do Pregão Eletrônico nº 90041/2025. A medida atende a decisões judiciais que impedem a participação, em processos licitatórios do município, de pessoas físicas e jurídicas ligadas à empresa Transloc, alvo de ações judiciais por supostas irregularidades em contratos públicos.
De acordo com o MP-BA, apurações realizadas pela Coordenadoria de Segurança Institucional e Inteligência (CSI/MPBA) revelam que a R I A Costa LTDA teria vínculos com integrantes de uma organização criminosa investigada na Operação Aurora.
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Operação Aurora
O relatório técnico preliminar nº 101084/2025 aponta que a empresa seria gerida, em parte, por Ygor Dantas Martins, identificado como gerente operacional da Transloc.
A Transloc e seus sócios estão proibidos de participar de licitações em Ipiaú em razão de decisões proferidas em uma Ação Penal e em uma Ação de Improbidade Administrativa, que também determinaram a não prorrogação de contratos da empresa com a prefeitura.
Ainda segundo o Ministério Público, a ligação da R I A Costa com a Transloc e com membros da organização criminosa — conhecidos como Neilon, Boy (Antônio Marcos) e Vicente — configura descumprimento direto das ordens judiciais. A permanência da empresa no certame, reforça o órgão, pode caracterizar ato de improbidade administrativa e crime de fraude a licitação, passível de pena de reclusão e multa.
A recomendação orienta que, após a exclusão da R I A Costa, o pregão continue com a convocação das próximas propostas classificadas. O MP-BA alertou que, caso a orientação não seja cumprida, tomará medidas judiciais para responsabilizar os envolvidos e assegurar a proteção do patrimônio público.
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