Prefeitura de Serrinha autoriza abate de animais abandonados na cidade

Prefeitura de Serrinha poderá apreender os animais que estiverem soltos nas vias públicas

Por Da Redação.

A Prefeitura de Serrinha, município que fica no interior da Bahia, adotou um decreto que estabelece a doação ou abate de animais de grande e médio porte, encontrados soltos ou abandonados nas vias públicas. Segundo o decreto, que foi publicado no Diário Oficial do Município na última sexta-feira (31), animais como bois, cavalos, porcos, caprinos e ovinos que estiverem soltos nas ruas poderão ser apreendidos pela gestão municipal.


Segundo o decreto,  animais como bois, cavalos, porcos, caprinos e ovinos que estiverem soltos nas ruas,  poderão ser apreendidos pela gestão municipal. Foto: Reprodução| Google Street View

Segundo o decreto, animais como bois, cavalos, porcos, caprinos e ovinos que estiverem soltos nas ruas, poderão ser apreendidos pela gestão municipal. Foto: Reprodução| Google Street View




A principal justificativa para a adoção dessa medida é o aumento no número de animais abandonados, o que, de acordo com a gestão, tem gerado sérios problemas para a cidade. Entre os principais riscos, estão os acidentes de trânsito envolvendo esses animais, danos causados em espaços públicos, como jardins e praças, e a constatação de que o abandono de animais configura maus-tratos.


Além disso, o decreto também visa proteger a saúde pública, ao prever a apreensão de animais que apresentem sintomas de doenças transmissíveis. A regulamentação especifica as condições nas quais a apreensão ocorrerá, incluindo situações em que os animais estão soltos em vias públicas ou propriedades alheias, quando há denúncia de abandono ou quando há suspeita de que o animal esteja doente.


 Caso o animal seja apreendido, o responsável terá um prazo de sete dias para resgatá-lo, sendo cobrada uma multa que varia entre R$ 500 e R$ 3 mil, conforme o porte do animal. Se o animal for apreendido três vezes, o proprietário perde o direito de resgatar o animal.


aso o animal seja apreendido, o responsável terá um prazo de sete dias para resgatá-lo. Foto: Reprodução| Pexels

aso o animal seja apreendido, o responsável terá um prazo de sete dias para resgatá-lo. Foto: Reprodução| Pexels




Se o resgate não ocorrer dentro do prazo estabelecido, o decreto permite que os animais sejam doados ou abatidos, dependendo da espécie. No caso de equinos, a doação será a medida adotada, enquanto para bovinos, suínos, caprinos e ovinos, o abate será realizado.  A carne dos animais abatidos será destinada a entidades públicas municipais, após a devida inspeção sanitária.


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