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'Urubu de macumba': patrão é condenado a indenizar funcionária em R$ 50 mil por agressão e racismo

O caso aconteceu em Feira de Santana, a 100 km de Salvador

Por Da Redação

'Urubu de macumba': patrão é condenado a indenizar funcionária em R$ 50 mil por agressão e racismoDivulgação

Uma auxiliar de cozinha de Feira de Santana, a 100 km de Salvador, receberá R$ 50 mil em indenização após ser vítima de agressões racistas no trabalho. Segundo informações do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), o proprietário do restaurante em que ela trabalhava a ofendia com xingamentos racistas e a agredia fisicamente.


A funcionária, contratada em 2011, relatou que sofria constantes ofensas. O patrão a chamava de "urubu de macumba" e "nega feiticeira", e fazia comentários como "gosto tanto de preto que tomo café mastigando".


Em outubro de 2020, durante uma atividade no trabalho, o patrão a puxou pelo braço com força, causando um machucado no punho. A perícia confirmou edema na mão e no pulso esquerdo, e um boletim de ocorrência foi registrado.


Uma testemunha no processo informou que o proprietário costumava beber e agredir funcionários, e confirmou que já presenciou ofensas racistas por parte dele no local.


'SEM MALDADE'


A esposa do dono do restaurante, que também trabalhava no local, negou as agressões e afirmou que o marido apenas puxou a vítima para entregar uma bandeja, classificando os xingamentos como “brincadeiras sem maldade”.


A 4ª Turma do TRT-BA manteve a sentença da 5ª Vara do Trabalho de Feira de Santana e reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho. O juiz destacou que a esposa do réu admitiu as ofensas, tratando-as como "brincadeiras", e relacionou essa atitude ao racismo estrutural no Brasil.


O magistrado afirmou: “O ato do empregador se entender no direito de agredir fisicamente a empregada é, também, uma manifestação física das palavras racistas já expressadas em suas 'brincadeiras', ao exercer sua pretensa superioridade e desumanizar a vítima”.


Com base nisso, a indenização foi fixada em R$ 50 mil, e o caso foi encaminhado ao Ministério Público do Trabalho (MPT). O proprietário recorreu, solicitando a nulidade da decisão e a redução do valor, alegando que a condenação ultrapassava o pedido inicial.


O desembargador relator, Jéferson Muricy, considerou que o valor estava dentro do limite apropriado, com a confirmação das agressões verbais e físicas no ambiente de trabalho. A decisão contou com o apoio das desembargadoras Maria Elisa Gonçalves e Eloína Machado.


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