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Vale-gás: decreto que regulamenta ajuda é assinado; veja se você terá direito e como funcionará

De acordo com a lei regulamentada, o auxílio será também concedido, preferencialmente, às famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência.

Por Da Redação

Vale-gás: decreto que regulamenta ajuda é assinado; veja se você terá direito e como funcionará Agência Brasil

O decreto que regulamenta a Lei nº 14.237, de 19 de novembro de 2021, que instituiu o Auxílio Gás, foi assinado nesta quinta-feira (2/12) pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), e já foi publicado no Diário Oficial da União, nesta sexta-feira (3/12). O decreto não estabelece quando o benefício começa a ser pago.


As famílias beneficiadas terão direito, a cada dois meses, a um valor equivalente a 50% da média do preço nacional de referência do botijão de 13 quilos (kg) dos últimos seis meses.  O preço de referência será estabelecido pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).


O Auxílio Gás - que terá duração de 5 anos -  é destinado a aliviar o efeito do preço do gás  de cozinha, gás liquefeito de petróleo (GLP), sobre o orçamento das famílias de baixa renda.


O auxílio será concedido às famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais cuja renda familiar mensal per capita for igual ou inferior a meio salário-mínimo e às famílias que tenham entre seus membros quem receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC).


De acordo com a lei regulamentada, o auxílio será também concedido, preferencialmente, às famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência.


O decreto que regulamenta a lei esclarece que a concessão preferencial será realizada a partir do acesso a informações constantes de banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça.


"Não se pode negar a importância dessa priorização, visto que muitas vezes tal público passa pelo agravamento de sua condição financeira dado o afastamento do agressor do lar e a consequente subtração de sua contribuição na renda da família. Assim, a previsão busca facilitar o acesso de mulheres em situação de violência à transferência de valores financeiros que contribuirão com despesas da família", diz a nota publicada pela Secretaria-Geral da Presidência da República.


O decreto viabiliza também a implantação do benefício a partir de dezembro de 2021, uma vez que pretende-se diminuir o efeito do preço do gás de cozinha sobre o orçamento das famílias de baixa renda, tendo  em vista o país passar por um momento de dificuldade econômica, em consequência da pandemia da Covid-19.


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